Lesão corporal leve contra menor no lar poderá ter acompanhamento do MP

Gleisi Hoffmann, autora do projeto: “há casos em que o próprio agressor é a pessoa que deveria representar a vítima e, assim, o crime não chega ao conhecimento das autoridades"  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Lesão corporal leve contra menor no lar poderá ter acompanhamento do Ministério Público

  

Da Redação | 02/03/2016, 11h37 - ATUALIZADO EM 02/03/2016, 12h57

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2), em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS)572/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que altera a Lei dos Juizados Especiais Lei 9.099/1995). O objetivo da proposta é fazer com que os crimes de lesão corporal leve e culposas cometidos contra menores de 18 anos ou incapaz, no ambiente familiar e doméstico, sejam julgados por meio de ação penal de iniciativa pública incondicionada. Com isso, o Ministério Público (MP) torna-se titular e responsável pelo início do processo, sem a necessidade de anuência da vítima.

Atualmente, tais infrações são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, sem a qual o Ministério Público não pode oferecer denúncia, e o processo sequer pode ser iniciado na Justiça.

"Há casos de lesões corporais leves ou culposas, principalmente as praticadas no âmbito da relação doméstica, em que o próprio agressor é a pessoa que deveria representar a vítima. Assim, nessas hipóteses, o crime não chega ao conhecimento das autoridades; afinal, não se pode esperar que criminoso represente pela apuração de um delito que foi praticado por ele mesmo", explicou Gleisi Hoffmann.

A senadora lembra também que, quando a vítima é do sexo feminino, a Lei Maria da Penha (11.340/2005) assegura a ação pública incondicionada.

— Entretanto, quando os menores ou incapazes forem do sexo masculino, não há essa possibilidade, o que representa uma injustificável distinção — afirmou a parlamentar durante a discussão da matéria.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou voto favorável à matéria. Anastasia observou que os crimes praticados contra criança e adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, são todos processados por meio de ação pública incondicionada.

— Sendo assim, deve ser mantida a mesma orientação no caso dos crimes de lesão corporal leve e culposa, sob pena de se criar uma contradição entre as leis que disciplinam o assunto em questão — acrescentou o relator.

Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

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