Lucro com publicidade em transporte poderá reduzir preço de passagens

12/01/2017 - 17h56

Viação aprova uso de lucro com publicidade em transporte na redução de tarifa

 
Gabriela Korossy
Dep. Milton Monti
Milton Monti: "Usuários desses serviços são, em geral, a população de menor poder aquisitivo"

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto (PL 3314/15) que determina às empresas de transporte coletivo a utilização da receita total obtida com a exploração de espaços publicitários nos veículos, terminais e pontos de parada de sistemas rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário para reduzir o preço das passagens. 

O texto prevê que os valores sejam considerados como receita operacional não fixa das concessionárias.

Apresentado pelo deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Milton Monti (PR-SP). 

Renda comprometida
O texto original previa uma nova lei com a medida. No substitutivo, Milton Monti incorpora a determinação a duas leis que já tratam do tema: a Lei 8987/05 (Lei das Concessões de Serviços Públicos) e Lei 12.587/12, que institui diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Somos a favor de qualquer proposta que tenha por objetivo a redução das tarifas dos sistemas de transporte público coletivo. Os usuários desses serviços são, em geral, a população de menor poder aquisitivo, cujas rendas já se encontram significativamente comprometidas com transporte”, destaca Milton Monti. 

O relator destaca que produtos, serviços, marcas e empresas divulgados nesses espaços alcançam imensa visibilidade, evidenciando a viabilidade desse negócio. “As receitas podem chegar a montantes consideráveis e, assim, resultarem efetivamente na redução das tarifas”, acredita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - AP
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ação de paternidade não pode ser interrompida

Ação de paternidade não pode ser interrompida A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter...

Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública

25/09/2013 - 17:42 | Fonte: TJMS Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à Apelação Cível movida por M.V. para determinar o regular processamento de uma ação anulatória de escritura pública de cessão de...

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais

25/09/2013 - 18h13 DECISÃO Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...

Danos morais e materiais

TJ-SC condena homem a pagar indenização por extrapolar em seu direito de cobrar aluguel Da Redação - 24/09/2013 - 18h15 Segundo decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o filho da proprietária de um prédio alugado terá que indenizar uma das inquilinas por extrapolar no seu direito...