Marco regulatório pretende destravar pesquisas em ciência e tecnologia

Segundo especialistas, baixo volume de recursos, burocracia e excesso de regulamentos são principais entraves para o investimento em CT&I no Brasil  Arquivo / Wilson Dias / Agência Brasil

Marco regulatório pretende destravar pesquisas em ciência e tecnologia

11/05/2014 17h29  Brasília

 Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil Edição: Wellton Máximo

Um conjunto de leis que vão integrar o novo código para a ciência, tecnologia e inovação (CT&I) e que está em tramitação no Congresso Nacional é a esperança de instituições para destravar a burocracia e dar mais liberdade para a pesquisa. O assunto foi discutido na oitava edição do congresso da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (Abipti), semana passada em Brasília.

Segundo o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Sérgio Gargioni, os problemas são o baixo volume e a descontinuidade de recursos, a burocracia excessiva e o excesso de regulamentos. “Às vezes, [os regulamentos] não percebem as peculiaridades da pesquisa, quase sempre um território incerto e especulatório. Então é preciso ter flexibilidade”, diz.

Para Gargione, a Lei de Inovação em vigor tem boas regras, mas não suficientes. “O ambiente de pesquisa no Brasil hoje é muito ruim. Somos ineficazes pra gastar o dinheiro. Perdemos muito tempo na burocracia e que deveria ser dedicado à pesquisa. Na área agrícola, por exemplo, se passar o tempo perde o passo, se passou a safra não tem mais aquele elemento para a pesquisa”, critica.

O chamado Código de CT&I é constituído pelo Projeto de Lei (PL) 2.177/2011, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para o setor e a elaboração da Lei da Biodiversidade, a cargo do Ministério do Meio Ambiente.

Segundo o deputado Sibá Machado (PT-AC), relator do PL 2.177, a Lei da Biodiversidade é tão complexa que foi decidido deixá-la por último. “Se trouxermos ao debate agora, não vai andar e travar as outras propostas que estão mais adiantadas”, justifica.

Machado explica que, inicialmente, percebeu-se que era necessário ajustar a Constituição e atualizar termos para amparar melhor as mudanças previstas nos outros projetos. Aprovada em abril na Câmara dos Deputados, a PEC 290 agora está no Senado, e Machado acredita que pode ser votada antes das eleições.

Já o PL 2.177, em tramitação na Câmara, deve ficar para depois das eleições. “Ele modifica e amplia a base conceitual para a CT&I, acaba sendo a lei regulamentar para a mudança que as pesquisas precisam”, explica o deputado. O texto do RDC ainda está na Casa Civil e deve ir ao Congresso por meio de um projeto de lei.

Entre as modificações previstas no código, estão uma abertura maior na relação com a iniciativa privada, a flexibilização dos recursos, com a definição do que é custeio e o que é investimento em pesquisas e a definição dos conceitos de atividade meio e atividade fim. As propostas incluem ainda a ampliação do teto do Simples Nacional para micro e pequenas empresas inovadoras e o aumento do banco de horas para pesquisadores da rede pública – que limita o pagamento a pesquisadores pelo Ministério da Educação.

“Hoje, a lei no Brasil só permite 120 horas por ano [de banco de horas]. Em qualquer outro país desenvolvido – Estados Unidos, Japão, China – são 420 horas por ano. Estamos propondo 416 horas por ano, e o Ministério da Educação concorda. Nós queremos um Brasil que se desenvolva fortemente e há uma eclosão de jovens saindo das universidades para montar as próprias empresas”, disse Sibá Machado.

Para Gargioni, da Confap, o Brasil tem muitos pesquisadores de alto nível e que acabam deixando o país para se aprimorarem. “Quando saem daqui, vão fazer pós-doutorado e pesquisa lá fora, se desenvolvem muito bem e o Brasil acaba perdendo. Queremos trazer de volta nossos pesquisadores, mas, com as regras atuais, fica difícil”, argumenta.

 

Foto/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...