MP exige que diretor-geral da PF seja delegado experiente

Foto: Laycer Tomaz
15/10/2014 - 13h40

Medida provisória exige que diretor-geral da PF seja delegado experiente

A MP também exige três anos de atividade jurídica ou policial para ocupar o cargo de delegado da polícia federal.Laycer Tomaz

Segurança pública - Geral - Prédio da Polícia Federal
Texto do governo cria novas exigências para ocupar o cargo de diretor-geral da PF.
Foto: Laycer Tomaz
 

O governo federal enviou para análise do Congresso a Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da polícia federal (PF) para tornar privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira) o cargo de diretor-geral da PF. A medida provisória altera a Lei 9.266/96, que regulamenta a carreira policial federal.

Na exposição de motivos, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, destaca que, “ao criar um critério de experiência profissional para ocupação do cargo de diretor-geral, a MP contribui para a profissionalização da gestão do órgão”.

O texto da MP ainda estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.

O presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Marcos Ribeiro, considera um avanço a inclusão dos três anos de experiência. “Agentes da Polícia Federal reclamavam muito que alguns delegados ingressavam muito jovens e sem experiência. Isso porque muitos tomavam posse no primeiro emprego logo após deixar a universidade”, disse Ribeiro.

Polêmica
Durante a votação da MP 650 na Câmara, uma emenda do PR já pretendia incluir na proposta as alterações agora previstas na MP 657. Entretanto, diante de divergências entre os parlamentares, a emenda acabou rejeitada para não prejudicar a aprovação do texto original.

A resistência de outras categorias, como a dos agentes, consiste exatamente no diferencial hierárquico conferido aos delegados. Para o representante dos agentes da PF, Jones Borges, o governo se antecipou e quebrou o acordo firmado nas negociações com as categorias.

“A Constituição é clara e nós estamos tentando convencer o governo de que a carreira policial federal é única, não há diferenças”, disse ele, acrescentando que a categoria vai tentar evitar a aprovação da proposta. 
Segundo o Executivo, as alterações previstas na MP 657 integram um processo de valorização da PF que vem sendo negociado com as categorias e teve início com a edição da MP 650/14, jáaprovada pela Câmara dos Deputados no começo do mês.

A MP 650, que aguarda análise do Senado, concede a agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal um reajuste de 15,8% em suas remunerações, além do reenquadramento como cargos de nível superior.

Tramitação
A proposta seguirá para análise por uma comissão mista e, em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

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