Medida provisória institui Documento Eletrônico de Transportes

Dados de cada operação de transporte de carga passarão a ter registro eletrônico, determina MP
Pedro França/Agência Senado

Medida provisória institui Documento Eletrônico de Transportes

Da Agência Senado | 19/05/2021, 09h54

Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União institui o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e), exclusivamente digital, que deverá ser gerado e emitido antes da execução da operação de transporte de carga no país.

A proposta da MP 1.051/2021 é unificar, reduzir e simplificar dados e informações, além de registrar e caracterizar cada operação de transporte. A medida também visa subsidiar a formulação, planejamento e implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte.

O documento deve trazer dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, entre outras obrigações administrativas.

Estão incluídos como operação de transporte as movimentações de carga própria ou de terceiros com fins lucrativos. Os embarcadores — contratantes do transporte remunerado, o proprietário da carga, o expedidor ou o consignatário — terão como obrigação a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e emitido.

Apenas um documento deverá ser emitido nos casos de operação de transporte multimodal de cargas realizada por operador de transporte multimodal ou sob a responsabilidade.

Pelo texto, poderá ser dispensado o uso do DT-e em situações que levem em consideração a distância entre origem e destino do transporte; características, tipo, peso ou volume total da carga; ou, ainda, quando houver outros aspectos que tornem inconveniente ou antieconômica sua geração e emissão.

União, estados e municípios 

Com competência para explorar o serviço de emissão de DT-e, por meio do Ministério da Infraestrutura, a União poderá celebrar convênio com estados e municípios para incorporar ao documento exigências de leis locais sobre operações de transporte.

A fiscalização estará a cargo de agência reguladora competente, permitindo-se aos órgãos de segurança pública o acesso ao banco de dados, por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinpesp).

A medida provisória define ainda os casos de infrações e penalidades pelo descumprimento de ações ou em caso de omissões.

A MP, que será analisada pelo Congresso, promove alterações nas seguintes normas:  Lei 11.442, de 2007; Lei 13.703, de 2018; Lei 10.209, de 2001; e Lei 5.474, de 1968.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...