Menor só poderá atuar como ator e atleta com autorização dos pais

Marcos Oliveira/Agência Senado

Menor só poderá atuar como ator e atleta com autorização dos pais

  

Da Redação e Sylvio Guedes | 06/10/2015, 12h38 - ATUALIZADO EM 06/10/2015, 14h04

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (6), o PLS 231/2015, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regular a participação de menores em manifestações artísticas e desportivas. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), e segue para votação final na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposta permite que crianças e adolescentes possam atuar como atores ou atletas, mas desde que haja autorização expressa de seus responsáveis. NO caso de menores de 14 anos, será exigido ainda o acompanhamento na atividade por um dos pais ou responsável, ou autorização judicial específica em sua ausência.

Raupp explicou que seu projeto vem preencher um "vácuo legal", já que os menores de idade que atuam como atores, modelos ou atletas vivem uma situação de indefinição jurídica. Além disso, os menores de 14 anos que exercem essas atividades profissionais não têm a cobertura de um contrato formal de trabalho.

Em relação ao ator, atleta ou modelo mirim, reconheceu Ana Amélia, o tratamento legal deve necessariamente ser diferente, mais em sintonia com as finalidades inerentes às áreas artísticas e esportivas, que contribuem para o desenvolvimento do lado lúdico, cultural, intelectual, emocional e social da criança e do adolescente.

Em aparte, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) afirmou que “já passou da hora de se regulamentar essa questão”.

 

Agência Senado 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...