Microempresas podem ser isentas de depósito prévio na Justiça trabalhista

Luis Macedo/Câmara
Laercio Oliveira: os depósitos recursais são excessivamente onerosos

14/06/2017 - 17h53

Comissão aprova isenção de depósito recursal para microempresas

Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser isentas de depósito prévio para recorrer de decisões na Justiça trabalhista. É o que prevê o Projeto de Lei 6704/16, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.

Pela legislação trabalhista, o empregador pode recorrer de sentença após pagar uma taxa que, em geral, equivale ao valor da condenação. O objetivo é assegurar a execução da sentença e evitar recursos com a finalidade de prorrogar o processo.

Para o autor do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), os depósitos recursais são “excessivamente onerosos”, prejudicando o acesso à Justiça. “Essa insegurança jurídica faz com que as empresas deixem de interpor recursos legítimos, em função de seus custos elevados”, disse.

O relator, deputado Aureo (SD-RJ), concordou com esses argumentos. Segundo ele, a medida pode evitar que uma condenação “desproporcional ou abusiva” deixe de ser contestada na primeira instância. “Pode ser absolutamente decisivo para a microempresa ou empresa de pequeno porte encerrar definitivamente ou não suas atividades”, justificou.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e a legislação sobre direito processual do trabalho (Lei 5.584/70), entre outras.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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