Militares poderão ser isentados do crime de dano em equipamento de guerra

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
09/01/2017 - 21h17

Comissão aprova isenção de militares pelo crime culposo de dano em equipamentos

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB)
O relator, Rômulo Gouveia: possibilidade de ocorrerem danos nos materiais empregados pelos militares, mesmo sem dolo, é comum no dia a dia da profissão

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 4721/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que isenta militares estaduais ou distritais, desde que em serviço, do crime de dano em equipamentos de guerra na modalidade culposa.

A medida modifica o Código Penal Militar (CPM - Decreto-lei 1.001/69). Segundo essa norma, é crime praticar “dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar pertencente ou não às Forças Armadas”. Na modalidade culposa, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.

“Um militar dirigindo uma viatura em perseguição a um veículo suspeito terá que considerar, em questão de segundos, se as manobras que ele irá realizar, caso venha a ocorrer um acidente que danifique o veículo militar, poderão ser consideradas justificáveis em razão da perseguição ou serão, simplesmente, consideradas imprudentes. Na primeira hipótese, há uma excludente de ilicitude; na segunda, prática do crime de dano, na modalidade culposa”, explica o autor.

Na mesma linha, o relator, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), argumenta que a possibilidade de ocorrerem danos nos materiais empregados pelos militares estaduais, mesmo sem dolo, é comum no dia a dia da profissão.

“Responsabilizá-los criminalmente por esses fatos é um exagero da lei penal que precisa ser corrigido”, ressaltou o relator da proposta no colegiado.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise pelo Plenário da Câmara
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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