Minas e Energia aprova programa de eletrificação para favela

O programa definirá os procedimentos e fontes de recursos a serem empregados pelas distribuidoras de energia elétrica para regularizar o fornecimento e melhorar a integração social e as condições de vida das populações que habitam aglomerados urbanos

17/04/2017 - 10h52

Minas e Energia aprova programa de eletrificação para favela

A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 3723/15, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que estabelece o Programa de Eletrificação de Interesse Social.

O programa, com duração prevista de 25 anos, definirá os procedimentos e fontes de recursos a serem empregados pelas distribuidoras de energia elétrica para regularizar o fornecimento e melhorar a integração social e as condições de vida das populações que habitam aglomerados urbanos, como favelas.

O projeto define esses aglomerados como áreas ocupadas por população de baixa renda, com mais de cinquenta construções, ruas estreitas e desalinhadas, lotes irregulares, sem serviços públicos como água e esgoto. Com a medida, o texto busca evitar os chamados “gatos”, fornecimento clandestino de energia.

A comissão também aprovou as emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano para proibir a implementação do programa se a favela estiver localizada em local que possa gerar risco para a família, como área de preservação ambiental com encosta íngreme ou à margem de rios e lagos.

 
 
Hugo Leal e Luiz Sergio
Luiz Sérgio: proposta contribui para melhorar a integração social e as condições de vida das populações carentes envolvidas

Para o relator na comissão, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), o texto contribui para melhoria de vida das populações mais carentes das regiões metropolitanas brasileiras e redução das perdas de energia elétrica.

“A proposta contribui para melhorar a integração social e as condições de vida das populações carentes envolvidas, definindo fontes de recursos e procedimentos a serem adotados”, disse.

Sérgio lembrou que as perdas totais nos sistemas de energia elétrica no Brasil são de 17,5%, conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Há distribuidoras que possuem níveis de perda superiores a 40%, por causa dos gatos.

Relatório
Cada distribuidora deverá elaborar um relatório, até seis meses do reajuste ou revisão tarifária, com as ações previstas para os quatro anos seguintes, com reavaliação anual. O relatório deverá ter a relação dos aglomerados na área de concessão com total de residências e estimativa de energia elétrica consumida e perdida – com custo anual da perda, além das iniciativas já realizadas e planejadas.

O texto sugere ações a serem implementadas pelo programa por cada concessionária como incentivo à eficiência energética, com reforma de instalação elétrica e instalação de chuveiro com painel solar, por exemplo; e regularização do fornecimento de energia elétrica, com desconto temporário na fatura.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano em maio de 2016
. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...