Motorista pode passar por avaliação psicológica ao renovar carteira

Jefferson Rudy/Agência Senado

Motorista pode passar por avaliação psicológica ao renovar carteira

  

Da Redação | 02/01/2017, 16h11 - ATUALIZADO EM 02/01/2017, 16h54

Prestes a completar 20 anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já passou por algumas modificações, como a introdução da Lei Seca, que pune motoristas que dirigem após consumir bebida alcoólica. O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) pretende implantar também a exigência de que os motoristas passem por avaliação psicológica tanto na primeira habilitação quanto nas renovações.

Para isso, ele apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/2015, que aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A legislação estabelece a avaliação psicológica só para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo. Os demais são submetidos a esse tipo de avaliação quando obtém pela primeira vez a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo projeto, todos os motoristas, no exercício ou não de atividade remunerada, serão submetidos ao exame psicológico para a primeira habilitação e demais renovações. O senador argumenta que, na primeira avaliação, o candidato vem desprovido da carga emocional acumulada do estresse “que acompanhará sua trajetória a partir de então”. Ele lembra que há muitas doenças psicológicas que podem comprometer a ação dos motoristas.

"O estado psicológico de um candidato no exame da primeira CNH pode não ser o mesmo no momento da renovação. Desse modo, este estado deve ser muito bem avaliado, de maneira a garantir a condução segura de todos que fazem uso das vias públicas, como motoristas, motociclistas, ciclistas e, sobretudo, pedestres", justifica.

Além disso, o projeto também dá fim à chamada Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Para ele, essa autorização temporária é “desarrazoada”, uma vez que o motorista habilitado está pronto e responderá por todas as infrações que venha a cometer. Pela lei, o motorista só obtém a CNH definitiva se, durante a validade da permissão, não cometer infração gravíssima (disputar corridas ou transportar crianças sem seguir as normas, por exemplo), grave (deixar de usar cinto de segurança ou de prestar socorro à vítima) ou duas ou mais infrações médias (usar o carro para arremessar água em pedestres ou deixar o carro parar por falta de combustível, entre outras), sob pena de repetir todo o processo, desde o início, para obter a carteira.

Exames privados

O texto também amplia para entidades públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do DF, a possibilidade de aplicar o exame de direção veicular. Hoje, só os Detrans o fazem.

— Sem tirar a responsabilidade do Estado, busca-se ampliar esse efetivo, qualificando-o mediante curso especializado, permitindo que tais exames possam ser aplicados por entidades privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito da respectiva unidade federativa — argumenta Davi Alcolumbre.

QR-Code

Algumas modificações que afetam o motorista, no entanto, não precisam de aprovação de projetos. Nos últimos dias de 2016, o Diário Oficial da União publicou norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impondo a confecção da nova CNH com um QR-Code. O código bidimensional vai conectar diretamente a CNH ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sem a necessidade de digitar qualquer informação.

O código só aparecerá nas carteiras emitidas a partir de maio de 2017, período para a adaptação às novas regras, estabelecida pelo Contran em uma resolução de maio de 2016. A nova CNH será emitida com cores diferentes e mais itens de segurança, para evitar falsificações.

O Denatran disponibilizará o sistema eletrônico para leitura do QR-Code, que fornecerá os dados do motorista, incluindo a fotografia. O código será um quadrado de 5 centímetros impresso no verso inferior da CNH.

Quem tem carteira dentro da validade não vai precisar trocá-la pela nova antecipadamente. Os procedimentos para obter ou renovar a habilitação continuam os mesmos.

Agência Senado

  

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