MP poderá pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio

Projeto semelhante, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi aprovado pelo Senado em 2010  Geraldo Magela/Agência Senado

Ministério Público poderá pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio

  

Da Redação | 18/01/2017, 11h27

Projeto de Lei da Câmara autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. A proposta (PLC 9/2017) que altera artigo do Código Civil aguarda leitura no Plenário do Senado para ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De iniciativa do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o  texto destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "o Ministério Público, por força do disposto no artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.

Projeto do Senado

Outro projeto que trata da exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados é o PLS 118/2010, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), enviado à Câmara dos deputados em 2011.

O texto aprovado no Senado se aplica igualmente a quem cometeu crime de calúnia ou contra a honra da pessoa de quem for beneficiário; e ainda aquele que usou de violência ou fraude para direcionar a destinação da herança.

A proposta da senadora amplia a relação dos legitimados a requerer à Justiça a declaração de impedimento dos considerados indignos de participação na sucessão de bens. Dessa forma, abre a possibilidade para a intervenção do Ministério Público e de quem tiver "interesse moral" no assunto.

Caso Richthofen

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é o de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos próprios pais, Mandred e Marísia von Richthofen.

Em março de 2015, a Justiça de São Paulo determinou que a herança da família, calculada em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.

 

Agência Senado

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...