MP prorroga prazo para refinanciamento de caminhões

Divulgação

MP prorroga prazo para refinanciamento de caminhões

  

Da Redação | 04/01/2016, 16h40 - ATUALIZADO EM 04/01/2016, 17h47

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi autorizado a prorrogar até o dia 30 de junho de 2016 o prazo para formalização do refinanciamento de empréstimos para aquisição de caminhões e bens assemelhados. A autorização foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 707/2015, enviada pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional no dia 31 de dezembro. O prazo para esse tipo de operação, previsto na Lei 12.096/2009, vencia no último dia do ano passado.

Na mesma MP, é suspensa a cobrança judicial, até 31 de dezembro de 2016, de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 100 mil. Também é suspensa a prescrição dessas dívidas até a mesma data.

Esse prazo é concedido também para liquidação de operações de crédito rural de custeio e investimento, com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e do Norte. Para se enquadrar no benefício, as operações devem ter valor original de até R$ 200 mil e contratos com data de até 31 de dezembro de 2006.

Outras MPs

A presidente enviou mais duas MPs. Uma delas é a 708/2015, que autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos estados e ao Distrito Federal por força da MP 82/2002. A outra é a 709/2015, que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão, em favor de vários ministérios e das transferências a estados, Distrito Federal e municípios.

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...