Mudança no Código de Trânsito amplia punição para motorista embriagado

Guilherme Santos/PMPA

Mudança no Código de Trânsito amplia punição para motorista embriagado

  

Da Redação | 26/07/2016, 17h04 - ATUALIZADO EM 27/07/2016, 13h15

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode sofrer nova mudança para endurecer a punição para quem comete crimes na direção de veículos automotores. O projeto de lei da Câmara (PLC 144/2015) conta com o apoio do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Dentre as inovações trazidas pelo projeto, Aloysio destacou a criação do tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Sua caracterização parte de um condutor com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas, envolvido em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão.

“Tal providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existe atualmente no caso de homicídio culposo”, observou o relator em seu parecer.

Substituição de pena

Aloysio ressaltou ainda a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos seguintes crimes qualificados: homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; lesão corporal de natureza grave e morte decorrente de participação em competição automobilística não autorizada. Essa mudança na pena será possível, entre outras condições, quando a privação de liberdade aplicada pelo juiz for inferior a quatro anos.

O relator considerou essa medida “extremamente pertinente”, salientando ainda que o Código Penal já permite a aplicação da substituição da pena para os crimes culposos independentemente da punição aplicada ao agressor. De qualquer modo, nas hipóteses qualificadas abrangidas pelo projeto, Aloysio Nunes avaliou não ser conveniente permitir o benefício para qualquer quantidade de pena aplicada, já que aí estão envolvidas condutas de extrema gravidade.

Trânsito e mortes

O projeto estabelece mais duas medidas relevantes: aumenta a pena por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver embriagado ou sob efeito de drogas, para quatro a oito anos de reclusão e permite ao juiz fixar a pena para esses crimes de trânsito levando em conta a culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime.

“A violência no trânsito é responsável pela terceira maior causa de mortes no Brasil, ficando atrás apenas das mortes decorrentes de doença do coração e do câncer. As principais causas da violência no trânsito estão relacionadas à condução do veículo sob o efeito de álcool ou de entorpecentes e à imprudência de trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade contribui para que a prática de tais condutas não seja desestimulada, aumentando, a cada ano, a mortalidade no trânsito.”, argumenta Aloysio Nunes em seu relatório.

O projeto está pronto para ser votado pela CCJ. Se não houver alteração no texto aprovado pela Câmara, a matéria será enviado à sanção após passar por votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....