Mutuários com um ano de trabalho poderão sacar FGTS, aprova CAS

Relator, senador Jayme Campos considera que um ano de carteira assinada, no contexto atual, já configura estabilidade no emprego. Ele considera o prazo atual, de três anos, um exagero
Jane de Araújo/Agência Senado

Mutuários com um ano de serviço poderão sacar FGTS, aprova CAS

 

Da Redação | 10/04/2019, 10h42

Mutuários com um ano de trabalho com carteira assinada poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar ou amortizar o saldo devedor do financiamento imobiliário. O benefício é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2015, aprovado nesta quarta-feira (10), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta reduz o tempo de serviço sob regime de FGTS exigido para a obtenção do benefício, atualmente de três anos, conforme a Lei 8.036, de 1990. O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), recomendou a aprovação da medida, com a rejeição de emenda anteriormente aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que restringia a concessão aos trabalhadores menos favorecidos.

“Os prazos previstos nas modificações são justos e equilibrados. Com um ano de contrato de trabalho, sob o regime do FGTS, pode-se dizer que já há estabilidade, especialmente se considerarmos a precariedade das relações de trabalho atuais. Ademais, três anos de permanência no regime do FGTS, para a utilização dos saldos é um evidente exagero”, avaliou Jayme Campos.

 

Agência Senado

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...