Nova proposta acaba com impostos sobre medicamentos

Foto: Pedro França/Agência Senado

Nova proposta acaba com impostos sobre medicamentos

Marilia Coêlho | 09/02/2015, 14h03 - ATUALIZADO EM 09/02/2015, 15h10

Uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) livra de tributos os medicamentos destinados ao uso humano. A PEC 2/2015, que altera o artigo 150 da Constituição, tem como primeiro signatário o senador Reguffe (PDT-DF).

De acordo com a proposta, todos os medicamentos destinados ao uso humano ficam livres de tributos. Segundo Reguffe, os medicamentos não podem ser tratados como qualquer tipo de mercadoria, já que há um risco em relação à saúde daqueles que precisam de um remédio.

“O que observamos hoje em dia é que os remédios são considerados como uma fonte de receita tributária fácil de arrecadar, fazendo com que muitas das vezes se busque, a partir da sua alta tributação, fazer ‘caixa’ para os governos”, afirma o senador na justificativa.

Para Reguffe, os governos devem resolver a questão financeira tributando bens de luxo e não essenciais, além de implementar a cobrança progressiva sobre o patrimônio e a renda.

A PEC aguarda distribuição para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Sua aprovação depende do voto, em dois turnos, de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso (49 senadores e 308 deputados).

PEC anterior

Em novembro de 2014, a PEC 115/2011, que também proibia a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano, foi rejeitada pela CCJ.

A PEC, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), contou com o voto pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), na forma de substitutivo. Mas prevaleceu na CCJ a posição do governo, contrária à proposta.

Na ocasião, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-RR) afirmou que a redução de carga tributária prevista na PEC resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais.

Agência Senado

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...