Novos critérios definem morte encefálica e afetam doação de órgãos

Mudança nos procedimentos tem impacto na doação e transplante de órgãos, que só pode ser iniciado após consentimento da família e da confirmação da morte cerebral do paciente Marcelo Casal/Agência Brasil

Novos critérios definem morte encefálica e afetam doação de órgãos

12/12/2017 11h01  Brasília
Débora Brito - Repórter da Agência Brasil


O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou hoje (12) critérios mais rígidos para definir morte encefálica. A mudança nos procedimentos tem impacto no processo de doação e transplante de órgãos, que só pode ser iniciado depois do consentimento da família e da confirmação da morte cerebral do paciente a partir da realização de vários exames.

A partir da nova resolução - aprovada pelo CFM -, além do neurologista, outros especialistas como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.

Os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentam estado de coma não perceptivo, ausência de reflexos do tronco cerebral e interrupção persistente da respiração (apneia).

Se depois de pelo menos seis horas em observação no hospital o paciente apresentar ainda lesão de causa desconhecida e irreversível no cérebro, temperatura corporal acima de 35 graus e anormalidade no grau de saturação arterial, ele deve ser submetido aos exames de morte encefálica.

Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros.

O laudo deve ser assinado por profissional capacitado para a realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer em até 5 dias depois do diagnóstico de morte cerebral.

Os critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes.

Qualificação dos médicos

A nova resolução exige que os dois profissionais responsáveis pelo diagnóstico de morte cerebral tenham experiência comprovada e sejam especialistas em neurologia, em medicina intensiva, neurocirurgia ou medicina de emergência. Pela lei anterior, o diagnóstico poderia ser feito por um neurologista e outro médico sem habilitação específica.

Os médicos não devem fazer parte da equipe de transplantes e, caso não tenham o tempo mínimo de experiência, podem realizar curso de capacitação, que também deve ser ministrado segundo critérios estabelecidos na nova resolução. O CFM argumenta que a exigência visa dar mais segurança ao processo do diagnóstico.

Transplante

A nova resolução também prevê que os familiares devem ser esclarecidos sobre a situação crítica do paciente e sobre todas as etapas de definição do diagnóstico de morte cerebral.

Se a morte encefálica for comprovada e houver consentimento da família, mais de dez órgãos podem ser transplantados: coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea e osso, entre outros.

O transplante de órgãos só é autorizado se o paciente não tiver falecido por politraumatismo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tumor cerebral primário e intoxicação.

Também não podem ser doadores pacientes com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis.
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil realizou no ano passado mais de 24 mil transplantes
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Edição: Kleber Sampaio

Agência Brasil

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Decreto de Temer permite que não casados também autorizem doação de órgãos

18/10/2017 19h44  Brasília
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

O presidente Michel Temer assinou hoje (18) decreto que altera o Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O novo texto retira a possibilidade de consentimento presumido para doação e reforça a decisão expressa da família do doador no processo. Além disso, retira a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica.

O decreto assinado hoje regulamenta a Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei dos Transplante de Órgãos, e também inclui o companheiro como autorizador da doação. Até então, é necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o transplante.

“Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente a evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, afirmou o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.

A lei cria a Central Nacional de Transplantes (CNT). A CNT vai administrar as informações sobre a redistribuição de órgãos doados a pacientes da lista de espera, caso o paciente anteriormente selecionado não faça o transplante. Além disso, a central vai apoiar o gerenciamento da retirada de órgãos e tecidos e apoiar seu transporte, incluindo a interlocução com a Força Aérea Brasileira (FAB).

A não exigência de um neurologista para diagnosticar a morte encefálica é, segundo o ministério da Saúde, uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM). No novo texto, o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica do CFM.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil é, em números absolutos, o segundo maior transplantador do mundo. O país tem 27 centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 centros de transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de transplantes, 63 bancos de tecidos, 13 bancos de sangue de cordão umbilical públicos, 574 comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72 organizações de Procura de Órgãos.

Edição: Davi Oliveira

Agência Brasil

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Número de transplantes cresce 5%, mas recusa de doação por famílias ainda é alta

09/03/2017 18h57  Brasília

Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil

transplantes

 

Recusa de doação de órgãos pela família ainda

é um desafio para o aumento do número de tranplantesElza Fiúza/Arquivo/Agência Brasil

 

A taxa de doadores de órgãos efetivos aumentou 5% no Brasil no ano passado, em comparação com 2015, mas continua abaixo da esperada. A informação faz parte de um levantamento estatístico sobre a realização de transplantes no país, divulgado hoje (9) pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, na sede da Academia Nacional de Medicina, no Rio. Segundo Barros, a recusa de doação de órgãos pela família ainda é um desafio para a expansão do serviço.A cada ano, batemos novos recordes, mas em algumas modalidades de transplante temos cinco anos de fila de espera, cerca de 40% das famílias se recusam a fazer a doação dos órgão de parentes falecidos. Então, há um conjunto de medidas a tomar", disse Barros. "Para reduzir as filas, já que temos excelente infraestrutura de hospitais especializados em transplantes, precisamos fazer campanhas de conscientização para que as famílias autorizem a doação de órgãos, facilitar a regulação da legislação que envolve essa questão", acrescentou.

Nas regiões Sul e Sudeste, a taxa de  recusa é de cerca de 30%; nas regiões Norte e Nordeste, o percentual chega a 40%.

Ao todo, 2.983 pessoas foram doadoras de órgãos no ano passado, sendo 357 para o transplante de coração. O aumento desse tipo de procedimento foi de 13% no período.

O número de transportes de órgãos feitos pela Força Aérea Brasileira (FAB) aumentou de cinco, em 2015, para 172 em 2016. Desde junho do ano passado, a FAB tem uma aeronave à disposição para o transporte de órgãos ou de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em relação à fila de espera, cerca de 41 mil pessoas aguardavam por um transplante em 2016, a maioria de rim (24.914).

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

 

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