OAB decide ir ao Supremo para definir validade em 2012 da Lei da Ficha Limpa

 

OAB decide ir ao Supremo para definir validade em 2012 da Lei da Ficha Limpa

 

Brasília, 11/04/2011 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados decidiu hoje (11), por maioria de votos, ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal defina os termos da validade da lei de iniciativa popular 135/2010, mais conhecida como Ficha Limpa, para as eleições municipais de 2012. Ao conduzir a sessão, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.

Os termos da redação da ação ainda serão definidos por uma Comissão designada por Ophir Cavalcante e composta dos seguintes conselheiros federais: Paulo Breda (que foi o relator da matéria no Pleno, pelo Estado de Alagoas), Orestes Muniz (RO), Claudio Pereira (RJ) e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que é secretário-geral da entidade. A proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Os pedidos foram formulados após audiência entre Ophir e o secretário-geral da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa, e a diretora do MCCE, Jovita José da Rosa.

OAB

 

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