"Objeção de consciência"

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

22/09/2015 - 16h58

CCJ regulamenta direito de negar-se a fazer algo em virtude de convicção religiosa

Proposta permite que seja exigida da pessoa que alegar "objeção de consciência" provas de seu envolvimento com a crença ou causa moral que justificou a negação do ato. Texto segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 6335/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que regulamenta o direito de uma pessoa se negar a praticar ato contrário a suas convicções morais, éticas e religiosas, inclusive no ambiente de trabalho, o que se chama "objeção de consciência".

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
João Campos
João Campos alterou o texto para deixar claro que o direito à "objeção de consciência" não se aplica apenas ao ambiente de trabalho

O relator na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), retirou do texto um artigo que poderia dar a interpretação de que a proposta estaria limitando o direito à objeção de consciência apenas ao campo do exercício profissional. "Embora entendamos não intencional, parece-nos conveniente a supressão desse dispositivo, visto que não haverá prejuízo ao projeto, e ainda afastará eventuais alegações de inconstitucionalidade", disse.

 

Campos ressaltou que a proposta permite que seja exigida da pessoa que alegar objeção de consciência provas de seu envolvimento com a religião ou causa moral que causou a objeção.

Constituição
O projeto baseia-se no inciso II do artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não seja obrigatória por lei. A Lei Maior também estabelece, no inciso VIII do mesmo artigo, que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

É direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos. O direito de liberdade de consciência e de crença deve ser exercido concomitantemente com o pleno exercício da cidadania", destaca Gonzaga Patriota.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelo Plenário da Câmara
.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...