“Ofícios da cidadania”

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Lopes: O projeto visa a disponibilização de serviços públicos mantendo a segurança jurídica através da fé pública extrajudicial e do regime disciplinar dos registradores de pessoas naturais

21/07/2017 - 09h59

Proposta amplia serviços prestados por cartório de registro civil

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública (interativa) da Comissão Mista sobre a MP 748/16, que institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Dep. Júlio Lopes (PP-RJ)
Lopes: O projeto visa a disponibilização de serviços públicos mantendo a segurança jurídica através da fé pública extrajudicial e do regime disciplinar dos registradores de pessoas naturais

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6651/16, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que amplia os serviços prestados por cartórios de ofício de registro civil de pessoas naturais.

Pelo texto, esses órgãos são chamados de “ofícios da cidadania” e podem prestar serviços em convênio, credenciamento ou matrícula. Os cartórios de registro civil são responsáveis por atestar fatos da vida civil dos indivíduos como nascimento, casamento, divórcio ou morte

O objetivo é aproveitar a fé pública desses cartórios e a presença deles em várias localidades do País para ampliar a rede de atendimento das entidades parceiras ou conveniadas. O documento seguirá preferencialmente por meio eletrônico.

Segundo Lopes, a proposta vai ampliar a expansão de órgãos e entidades da administração pública, sem custos, pelo aproveitamento da capilaridade dos serviços do registro civil. “Os ofícios da cidadania constituem marco extraordinário de avanço rumo a eficiência, simplificação e desburocratização, aliando economia e ampliação de acesso aos cidadãos.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...