"Ônus duplo"

Jefferson Rudy/Agência Senado

MP autoriza diferenciação de preços em função da forma de pagamento

  

Da Redação | 27/12/2016, 11h35 - ATUALIZADO EM 27/12/2016, 12h07

Foi publicada nesta terça-feira (27) medida provisória que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A MP 764/2016 também torna nula cláusula de contrato que proíba ou restrinja essa diferenciação.

A MP faz parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer no último dia 15 para aumentar a produtividade do país. Na prática, a medida deve permitir que os comerciantes cobrem um preço diferente caso o serviço seja pago à vista  ou no cartão de crédito ou débito.

O Senado já discutiu o tema em 2013, quando aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 31/2013, autorizando a diferenciação de preços. A proposta é do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Na época, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, manifestaram-se contra o projeto. A alegação é de que os consumidores que utilizam o cartão de crédito ou débito teriam um ônus duplo, pois, além de arcarem com despesas administrativas da operadora do cartão, ainda teriam que pagar mais pelo produto devido à forma de pagamento utilizada na compra.

O PDS 31/2013 tramita na Câmara como PDC 1506/2014 e se encontra pronto para a pauta na Comissão de Defesa do Consumidor, com relatório do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) pela rejeição do projeto.

 

Agência Senado

 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...