Opção melhor para o trabalhador

07/05/2012 08:30

Fator previdenciário pode entrar na pauta nesta semana

Arquivo/Brizza Cavalcante
Ademir Camilo
Ademir Camilo: "Estamos criando uma opção melhor para o trabalhador".

A Câmara pode votar nesta semana uma alternativa ao fator previdenciário, regra segundo a qual o trabalhador que se aposenta antes da idade mínima recebe proporcionalmente menos na aposentadoria. O fator também leva em conta o tempo e a alíquota de contribuição para a Previdência, e a expectativa de vida da população brasileira.

A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores, chegou a um consenso sobre o tema. O grupo defende a votação nos próximos dias de uma emenda que substitui o Projeto de Lei 3299/08, do Senado. A urgência da matéria foi aprovada na semana passada e teve o aval do presidente da Câmara, Marco Maia, ainda que ele não tenha se comprometido a colocar a proposta em votação sem um acordo com o governo. “Queremos que essa urgência sirva de estímulo para a negociação, porque se não tocarmos no assunto não sai um acordo, nem uma regra mais justa para os trabalhadores”, declarou.

Nova opção
O texto a ser votado mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres, e 95 para homens. Para cada ano que faltar nessa soma, o aposentado perderia 2% de seu benefício. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar antes aos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo. “É um ganho para o trabalhador. Estamos criando uma opção melhor, principalmente porque os 30% piores salários seriam descartados”, defendeu o deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que é presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) em Minas Gerais.

Pela proposta, o trabalhador poderá escolher entre o fator previdenciário e a nova regra, que busca retirar a expectativa de vida da equação e lidar com duas críticas à base de cálculo em vigor. A primeira delas é que o fator penaliza quem começa a trabalhar muito cedo, geralmente a parte mais pobre da população, e a outra é que o mecanismo não impediu que empregados se aposentassem mais cedo, como o governo admitiu em audiência na Câmara.

Elton Bomfim
Jorge Corte Real
Corte Real: texto "possível" a partir das negociações.

Por isso mesmo, o grupo propôs um estímulo para quem continuar trabalhando, 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.

Proteção ao trabalhador
O grupo também chegou a um consenso de que o trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou contribuição, precisa de uma proteção. O texto prevê a obrigatoriedade de o empregador pagar a contribuição previdenciária do operário pelos meses que faltam, caso venha a demiti-lo.

Falta definir apenas um ponto nas negociações, em quantas parcelas seria feito esse pagamento. De uma única vez, como querem os trabalhadores, ou em 12 parcelas, como querem os empregadores. Ademir Camilo acredita que a proposta final seja intermediária.

Reforma
Na opinião do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que foi o relator do tema como representante dos empresários, o texto a ser votado ainda não é o ideal, porém foi o possível dentro das negociações para resolver as pendências do fator previdenciário. “O deficit da Previdência continua a preocupar, e essa proposta não toca nisso. Precisamos de uma reforma mais ampla, mas enquanto ela não vem, pelo menos faremos uma regra mais justa para os trabalhadores”, disse.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...