PEC acaba com reeleição para o Executivo e fixa coincidência de mandatos

18/01/2013 - 17h01

PEC acaba com reeleição para o Executivo e fixa coincidência de mandatos

 
JORGE CORTE REAL
Corte Real: não há motivos para o País se ver, de dois em dois anos, às voltas com eleições.

Em análise na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição 224/12 propõe uma série de alterações no sistema eleitoral brasileiro. O texto, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), acaba com a reeleição para o Executivo – Presidência da República, governos de estado e prefeituras – e estabelece a coincidência de todos os mandatos, que passam a ter duração de cinco anos a partir de 2022.

Com a mudança, no lugar de eleições a cada dois anos, o País terá pleitos a cada cinco. Atualmente, os mandatos para todos os poderes têm duração de quatro anos, mas as eleições para os cargos executivos e legislativos – Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores – são realizadas com diferença de dois anos.

Senado
Ainda conforme a proposta, os mandatos de senador também serão modificados. Cada representante de estado no Senado terá mandato de apenas cinco anos. Atualmente, permanecem oito anos no cargo.

A eleição de suplentes de senador também muda. Pelo texto, serão suplentes do eleito o segundo e o terceiro candidatos com maior número de votos. Hoje, elege-se uma chapa fechada – o eleito já traz os dois suplentes.

Exceções
Para garantir a realização simultânea de eleições para todos os cargos, a proposta estabelece que, excepcionalmente, prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandatos seis anos. Da mesma forma, os integrantes do Senado escolhidos em 2018 ficarão nove anos na posição.

Corte Real argumenta que a coincidência de mandatos “quase se justifica por si mesma”. Segundo afirma, “não há motivos para o País se ver, de dois em dois anos, às voltas com eleições e com o custo para a Nação que acarretam, seja econômico, seja político”.

Ainda conforme o deputado, a prática também mostrou que a reeleição para os cargos do Executivo não beneficia a qualidade da administração pública, “mas facilita a sedimentação de oligarquias nos municípios, nos estados e até no nível federal”.

Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja acatada, seguirá para uma comissão especial criada especialmente para sua análise.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...