PEC estipula que currículos escolares sejam definidos em lei a cada dez anos

Foto: Luiz Cruvinel
21/01/2015 - 10h40

PEC estipula que currículos escolares sejam definidos em lei a cada dez anos

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a Constituição para tornar obrigatória a definição em lei dos conteúdos curriculares mínimos de todos os níveis (básico e superior) da educação nacional. Pelo texto, os currículos terão validade de dez anos, exatamente para permitir que sejam revistos e adequados à realidade educacional, social e econômica do País.

Luiz Cruvinel
Erivelton Santana
Erivelton Santana: currículos devem respeitar valores morais e religiosos das famílias dos alunos.
 

A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 435/14, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA). Segundo ele, o objetivo é trazer para o Congresso Nacional o debate sobre os parâmetros curriculares, que hoje é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, por meio do Ministério da Educação.

“É justo que seja assegurada a plena participação dos representantes da sociedade brasileira na definição do principal instrumento de formação de nossos futuros cidadãos, especialmente no que se refere à aquisição de conhecimentos, habilidades e experiências necessários à formação de sujeitos autônomos, críticos e criativos”, defende o autor.

Além disso, a PEC estabelece explicitamente que os currículos deverão respeitar valores, princípios e convicções familiares do próprio aluno e de seus pais ou responsáveis, de modo que os ensinamentos escolares não substituam nem concorram com a orientação moral e religiosa recebida no âmbito familiar. Segundo o texto, deve ser “vedada a aplicação da transversalidade ou técnicas subliminares no ensino de matéria moral e de conteúdo ou orientação religiosa”.

Santana ressalta que essa medida está de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto 678/92. Ele cita artigo da convenção que determina que “os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovado, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

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