PEC impede exercício da Presidência por integrante da linha sucessória denunciado

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
01/03/2017 - 17h32

PEC impede exercício da Presidência por integrante da linha sucessória denunciado

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 5007/13 (PLS 346/2012), que altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a implantação de faixa ou pista exclusiva para motocicletas em vias de grande circulação e fixar as velocidades máximas permitidas para esse tipo de veículo. Dep. Leônidas Cristino (PDT-CE)
Leônidas Cristino: quem pode ascender à Presidência deve ter preservadas a reputação e honorablidade exigidas ao chefe do Poder Executivo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 235/16, em análise na Câmara dos Deputados, impede o exercício da Presidência da República por integrantes da linha sucessória que respondam à denúncia por crime de responsabilidade ou por crime comum.

Atualmente, havendo impedimento ou vacância, o cargo de Presidente da República é exercido, sucessivamente: pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

Queixa-crime
A PEC, de autoria do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), determina também que ficará afastado da Presidência o substituto que tiver contra ele, durante o exercício do cargo, denúncia ou queixa-crime admitida no foro competente em razão dos mesmos crimes.

O autor da proposta argumenta que essas mudanças resguardam a integridade do cargo de Presidente da República.

“O regramento constitucional deve asseverar que aqueles que estão em posição de assumir a Presidência da República e que, a qualquer instante, podem ascender transitória ou efetivamente àquela posição devem ter preservadas a reputação e honorabilidade exigidas ao chefe do Poder Executivo”, argumenta Cristino.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. Em seguida, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário e obter pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...