PEC restabelece benefícios para empresas brasileiras de capital nacional

20/01/2012 19:01

PEC restabelece benefícios para empresas brasileiras de capital nacional

Luiz Cruvinel
Assis Melo
Assis Melo: proposta levará à contratação preferencial de empresas genuinamente nacionais pelo setor público.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 123/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que reintroduz a distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, determinando benefícios para as que se enquadram no segundo perfil. A PEC acrescenta à Carta Magna um artigo semelhante ao que foi retirado pela Emenda Constitucional 6/95.

Segundo a proposta, fica classificada como empresa brasileira a que for constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no território nacional, enquanto empresa brasileira de capital nacional é definida como aquela cujo controle efetivo pertença direta ou indiretamente a pessoas físicas domiciliadas e residentes no território nacional, ou a entidades de direito público interno. Esse controle efetivo, de acordo com a PEC, compreende a titularidade da maioria do capital votante, e também o exercício do poder de decisão para gerir os negócios da empresa.

O texto atribui à empresa brasileira de capital nacional dois benefícios: proteção e incentivos especiais para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional, ou indispensáveis ao desenvolvimento do País; e tratamento preferencial, em casos e formas a serem previstos em futura lei.

Assis Melo ressalta que a proposta pode ensejar a contratação preferencial de empresas genuinamente nacionais para o fornecimento de bens e serviços ao setor público, além de preservar e gerar empregos, contribuindo para impulsionar o desenvolvimento nacional com distribuição de renda e garantia da soberania nacional.

Privatizações
O deputado invoca o exemplo dos constituintes de 1988, “que deixaram como legado um dispositivo legal de defesa da empresa nacional, perante a competição sem tréguas do mundo”.

Em 1995, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada a Emenda Constitucional 6, que acabou com a distinção entre empresa em geral e empresa brasileira de capital nacional. Assis Melo critica essa medida, argumentando que isso permitiu a privatização de estatais brasileiras para grupos estrangeiros, com o uso de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), um banco público. Para ele, “uma aberração inaudita, sem paralelo em outros países”.

O autor da PEC sustenta que nesse atual momento do mundo, quando os países em geral adotam medidas para defender suas empresas, o Brasil não pode deixar de reforçar seus mecanismos de proteção econômica.

Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovada a admissibilidade, ela deverá então ser analisada por comissão especial e depois votada pelo Plenário, em dois turnos.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcos Rossi - Foto: Luiz Cruvinel
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...