PEC retoma idade de 70 anos para aposentadoria de ministros de tribunais superiores

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Bia Kicis: carreira da magistratura ficou mais estagnada do que já era

PEC retoma idade de 70 anos para aposentadoria de ministros de tribunais superiores

Proposta revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que fixou a aposentadoria dos ministros em 75 anos

29/11/2019 - 12:22  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/19, apresentada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), volta a fixar em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de União.

Em análise na Câmara dos Deputados, a PEC revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros.

“A elevação de idade para aposentadoria compulsória, além de não proporcionar à administração pública qualquer benefício considerável, revelou-se extremamente prejudicial para a carreira da magistratura, que ficou ainda mais estagnada do que já era”, afirmou a deputada.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...

Jurisprudência do STJ - Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade

Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, o espólio, ora recorrido, tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, ora recorrente (credor do de cujus), ou...