PEC retoma idade de 70 anos para aposentadoria de ministros de tribunais superiores

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Bia Kicis: carreira da magistratura ficou mais estagnada do que já era

PEC retoma idade de 70 anos para aposentadoria de ministros de tribunais superiores

Proposta revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que fixou a aposentadoria dos ministros em 75 anos

29/11/2019 - 12:22  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/19, apresentada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), volta a fixar em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de União.

Em análise na Câmara dos Deputados, a PEC revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros.

“A elevação de idade para aposentadoria compulsória, além de não proporcionar à administração pública qualquer benefício considerável, revelou-se extremamente prejudicial para a carreira da magistratura, que ficou ainda mais estagnada do que já era”, afirmou a deputada.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...