PEC sugerida por associação pode viabilizar Lei Geral dos Concursos

03/10/2012 - 16h05 Especial - Atualizado em 03/10/2012 - 18h22

Gim Argello vai apresentar PEC para permitir elaboração de Lei Geral de Concursos Públicos

Simone Franco

A Constituição poderá estabelecer a competência concorrente da União, de estados e do Distrito Federal para legislar sobre concursos públicos. A iniciativa abriria caminho para a elaboração de uma Lei Geral de Concursos Públicos (LGCP), fixando uma orientação nacional para todas as seleções de ingresso no serviço público.

Desde junho, tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão 6/2012, apresentada pela Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon). O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), já decidiu encampar a ideia e vai começar a colher assinaturas de apoio no próximo esforço concentrado de votações – a partir de 16 de outubro – para transformá-la em proposta de emenda à Constituição (PEC).

– É necessária a edição dessa lei geral. O Congresso está sensível a isso e vai regularizar a situação de uma vez por todas – disse Gim Argello em entrevista à Agência Senado.

Iniciativa parlamentar

Para viabilizar a edição da LGCP, a proposta da Andacon também introduz na Constituição a possibilidade de o Poder Legislativo propor projeto de lei nacional sobre o assunto. Como não há unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade de iniciativa parlamentar para uma lei geral sobre concursos públicos, a definição da questão via PEC garantiria a necessária segurança jurídica.

“Em que pesem as inúmeras propostas que atualmente tramitam no Congresso Nacional, ainda não foi aprovada uma lei abrangente sobre o tema. É urgente a aprovação de uma lei nacional para os concursos públicos que estabeleça regras gerais e que não deixe ao alvedrio dos órgãos e bancas examinadoras estabelecer por completo e, na maioria das vezes, arbitrariamente, as regras dos certames públicos”, argumenta a Andacon na justificativa da Sugestão 6/2012.

Fraudes

O registro de fraudes em concursos públicos, principalmente nos realizados por municípios, motivou a entidade a encaminhar essa proposta ao Senado. Atualmente, a Constituição concede a cada ente da Federação (União, estados e municípios) competência e autonomia para regular a forma de admissão em cargos e empregos públicos de sua estrutura administrativa.

Como o tema dos concursos públicos não consta das competências concorrentes dos três entes federados, a União não tem permissão constitucional para estabelecer normas gerais disciplinando a seleção de servidores para órgãos federais, estaduais e municipais.

Moralização

Ainda na justificativa da Sugestão 6/2012, a Andacon assinala que as mudanças constitucionais defendidas não vão anular a participação de estados e municípios na regulamentação dos concursos. Os demais entes continuarão a legislar sobre normas específicas na área, para atender a peculiaridades de suas seleções.

“Apenas se permitirá que a União estabeleça normais gerais sobre a matéria, uniformizando e moralizando os concursos públicos em todo o país”, explica a entidade.

A PEC inspirada nessa proposta deverá começar sua tramitação pela CDH, passando em seguida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) até ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado. Se passar por essas etapas, será enviada à Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

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