Pessoa acometida com doença rara poderá ter prioridade em procedimentos judiciais

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
Marcelo Aro: morosidade da Justiça pode ser fatal para esses cidadãos

31/01/2018 - 16h27

Proposta dá prioridade a processos judiciais em que parte seja pessoa com doença rara

Poderão ter prioridade na tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa acometida com doença rara, caso o Projeto de Lei 8670/17 vire lei. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o parlamentar, na maioria dos casos, “o acesso a medicamentos e tratamentos que propiciam melhoria na qualidade de vida das pessoas que têm doenças raras é extremamente difícil e oneroso, levando-as a buscar o Judiciário”. Ele ressaltou que a morosidade na tramitação desses processos “pode ser fatal”.Apresentado pelo deputado Marcelo Aro (PHS-MG), o texto inclui a medida no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A proposta enquadra como doença rara toda a enfermidade que possua incidência média de 65 casos para cada 100 mil pessoas – mesmo critério já adotado pela Portaria 199/14 do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.

Comprovação
Conforme o projeto, a condição de portador de síndrome ou doença rara poderá ser atestada por laudo médico emitido ou validado por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Poderá, ainda, ser aferida pela autoridade judiciária em cada caso concreto, com base nas provas que acompanhem o requerimento de prioridade apresentado.

Marcelo Aro destaca que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, doenças designadas como raras afetam de forma fatal 30% de seus portadores antes mesmo de completarem 5 anos de idade; 80% delas são congênitas, sendo 75% ativas e manifestas desde a infância. São doenças crônicas, progressivas e degenerativas.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

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