Pessoa com deficiência poderá ter isenção de IPI eletrodoméstico

Gustavo Lima/Câmara dos Deputado
20/06/2016 - 21h08

Comissão isenta de IPI eletrodoméstico comprado por pessoa com deficiência

Relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência considerou que o acesso a esses produtos promove autonomia e qualidade de vida, assim como as tecnologias assistivas; projeto ainda será analisado por duas comissões

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), proposta que isenta a pessoa com deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de fogões, micro-ondas, geladeiras, congeladores, máquinas de lavar roupa e de secar. Pelo texto, a isenção valerá uma vez a cada cinco anos.

 
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
deputado Misael Varella
Varella: “Trata-se de reconhecer que os produtos domésticos, longe de ser um luxo, removem as barreiras para a vida diária"

A mesma isenção será válida para a compra de matérias-primas, de produtos intermediários e do material de embalagem utilizado na industrialização dos produtos. 

Por outro lado, o imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos ou itens originais dos produtos listados.

O texto aprovado é um substitutivoapresentado pelo relator, deputado Misael Varella (DEM-MG), ao Projeto de Lei3473/15, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). 

“Trata-se de reconhecer que os produtos domésticos, longe de significar um luxo, removem as barreiras para o exercício diário da vida doméstica”, afirmou Varella.

Diferentemente do projeto original, o substitutivo apresenta um texto mais enxuto. Em vez de detalhar os procedimentos para obter a isenção, o substitutivo remete sua regulamentação ao Poder Executivo, a fim de facilitar a atualização das regras, sempre que necessário.

A proposta aprovada também inclui referência à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), no que se refere ao conceito de pessoa com deficiência e à necessidade de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional.

A lei vigente considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições iguais às das demais pessoas.

"É importante registrar que o design de produtos domésticos cada vez mais está se adequando ao conceito de 'desenho universal', facilitando seu uso por todas as pessoas, inclusive aquelas com algum impedimento ou mobilidade reduzida", avaliou.

Medidas semelhantes
Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95. 

O relator destaca ainda que o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto 7.612/11, prevê medidas de isenção tributária para o desenvolvimento e aquisição de tecnologias assistivas. 

"Embora os produtos da linha branca não se encaixem propriamente no conceito de tecnologias assistivas, o acesso a eles também promove autonomia, independência e qualidade de vida da pessoa com deficiência".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias
 

 

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