Plano de recuperação judicial para pessoas físicas

22/12/2011 11:19

Pessoa física poderá ter benefício semelhante ao da Lei de Falências

Diógenes Santos
Fábio Faria
Fábio Faria: medida vai facilitar a regularização de dívidas de pessoas físicas.

A Câmara analisa projeto que cria um processo de recuperação judicial para os devedores pessoas físicas, nos moldes do que a Lei de Falências (11.101/05) prevê para empresários. Pela proposta, a recuperação judicial suspende todas as ações e execuções contra o devedor. A medida está prevista no Projeto de Lei 1922/11, do deputado Fábio Faria (PMN-RN).

O plano de recuperação judicial, que poderá ser requerido antes da declaração de insolvência, prevê o pagamento periódico de parcelas das dívidas até que todas as obrigações do devedor estejam satisfeitas. Para tanto, caberá ao devedor propor em juízo um plano de recuperação com descrição detalhada dos seus bens e meios de pagamento das dívidas. Se o juiz aprovar o plano, será publicado um edital que fixa prazo para que os credores possam fazer qualquer objeção.

De acordo com o projeto, o juiz responsável pela ação de recuperação judicial de pessoa física ficará responsável também por todas as demais ações contra o devedor do mesmo tipo. Caso os prazos e metas previstos no plano não sejam cumpridos, o devedor estará sujeito à declaração de insolvência civil. Pela proposta, o devedor que obtiver sua recuperação judicial só poderá requerê-la novamente após cinco anos.

Superendividamento
O deputado Fábio Faria afirma que a medida deverá ajudar as pessoas superendividadas que têm interesse em regularizar sua situação. “Não se trata de conceder privilégios aos maus pagadores, mas sim recompor a situação daqueles que seriam bons pagadores se não houvesse problemas de mercado e situações imprevistas à época em que as dívidas foram contraídas”, argumenta.

Segundo Faria, a proposta também vai beneficiar aqueles que são atingidos por imprevistos com implicações financeiras, como doença, desemprego ou morte na família. “Esses casos justificam que o julgador analise a capacidade financeira do devedor e difira no tempo o cumprimento das obrigações, sem sujeitar o mesmo às inconveniências dos processos de execução.”

O projeto acrescenta os novos dispositivos ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6025/05, que será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli - Foto: Diógenes Santos
Agência Câmara de Notícias
 

 

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