Plenário aprova minirreforma eleitoral

16/10/2013 - 23h26 Atualizado em 16/10/2013 - 23h58

Plenário aprova minirreforma eleitoral; falta concluir destaques

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado), que altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterado por emendas. Os deputados poderão concluir na próxima terça-feira (22) a análise dos destaques apresentados ao texto.

A sessão desta quarta-feira foi encerrada por falta de quórum quando estava em curso a votação nominal de destaque do PT que pretendia manter, na lei atual, a propaganda em bens particulares.

Contrário ao destaque do PT, Eduardo Cunha defendeu o adiamento da votação. “Se mantivermos a lei, estamos mantendo a campanha cara. Vamos parar a votação para discutir com maior tranquilidade”, disse.

Prestação de contas
A minirreforma limita o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos.

A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite na Lei Eleitoral (9.504/97).

Concessão pública
Com destaque do PMDB, em apoio ao Psol, o Plenário retirou do texto uma das mudanças mais polêmicas, que permitia a empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público doar recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo.

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Discussão do projeto da minirreforma eleitoral (PL 6397/13)
Plenário ainda precisa concluir votação de destaques ao projeto da minirreforma.

O destaque também retirou a possibilidade de doações das cooperativas e associações sem fins lucrativos cujos cooperados ou associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.

Outro destaque do PMDB aprovado deixa claro que os recursos obtidos pelos partidos por meio do Fundo Partidário não estão sujeitos às regras da Lei de Licitações (8.666/03) para contratação de bens e serviços.

Parcelamento de multas
Emenda do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) aprovada pelo Plenário limita a prestação do parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa. A intenção do deputado é evitar o comprometimento da renda.

Comprovação
Segundo o texto aprovado em Plenário, as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material não precisarão mais ser comprovadas na prestação de contas das campanhas eleitorais.

A norma limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita obtida, e os gastos com aluguel de carros a 20% dessa receita.

Já os gastos com passagens aéreas realizados pelos partidos com recursos do Fundo Partidário serão comprovados apenas com a fatura ou duplicata emitida por agência de viagem.

Como não poderá ser exigido o bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem será desconhecido. A regra também se aplica aos gastos com passagens durante a campanha eleitoral.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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