Plenário aprova projeto que facilita divórcio de vítima de violência doméstica

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Erika Kokay: "Projeto otimiza ações necessárias para que a mulher se desvincule da situação de sofrimento"

Plenário aprova projeto que facilita divórcio de vítima de violência doméstica

03/10/2019 - 11:37  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) proposta que facilita o processo de separação das vítimas de violência doméstica. O juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união estável, a pedido da vítima.

A proposta segue para sanção presidencial. Os deputados aprovaram as alterações do Senado ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ).

A proposta também garante às vítimas de violência o direito à assistência jurídica, além de prioridade na tramitação judicial das ações cíveis. Caso a situação de violência doméstica se inicie após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.

Luiz Lima disse que facilitar o divórcio das vítimas de violência é um processo simples, porém muito relevante para essas famílias e para garantir que a violência não se repita. A partilha dos bens, no entanto, deverá ser resolvida nas varas de família.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), disse que é importante desfazer vínculos que provocam sofrimento nas mulheres e nas crianças vítimas de violência doméstica. “O projeto otimiza ações necessárias para que a mulher se desvincule da situação de sofrimento e possa ser dona do próprio corpo”, disse.

Uma das inovações dos senadores é determinar a intervenção do Ministério Público (MP) nas ações de família em que a parte seja vítima de violência doméstica. A intenção é resguardar o direito das mulheres.

Direitos
O texto aprovado determina que o juiz e a autoridade policial deverão garantir à vítima informações sobre eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48 horas para encaminhá-la aos órgãos de assistência judiciaria – defensorias públicas – para que solicite a separação.

Prioridade
A proposta também estabelece prioridade para a tramitação das ações em que a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança é incluída no Código de Processo Civil e vale tanto para as ações de separação, quanto para pedidos de reparação.

Mudanças
Ficou de fora do texto a possibilidade de o juiz responsável pela ação de violência decretar anulação de casamento ou separação judicial, pontos incluídos pelo Senado.

Erika Kokay avaliou que a medida pode sobrecarregar a Justiça e que as duas ações requerem mais provas e não implicam o fim definitivo da união. “Essa nova atribuição pode sobrecarregar a atuação dessas varas e acaba que elas não podem se concentrar no combate à violência e medidas protetivas”, disse.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein - Agência Câmara Notícia
s

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...