Plenário do CNJ aprova alterações na resolução sobre 1º grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Plenário do CNJ aprova alterações na resolução sobre 1º grau

14/09/2016 - 10h19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou as alterações propostas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau, na Resolução CNJ 219/2016 , que dispõe sobre a distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do Primeiro Grau. As alterações sugeridas pelo Comitê envolvem novas formas de cálculo para a distribuição equânime da força de trabalho, prazo maior para a implementação da política pelos tribunais e a publicação de um manual para auxiliar sua implantação.

As mudanças na Resolução CNJ 219 foram aprovadas por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária Virtual, que ocorreu nos dias 8 e 9 de setembro. Conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do ato normativo, os ajustes já aprovados pelo Comitê Gestor da Politica Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau em muito contribuirão para a efetiva implementação da diretriz estratégica do CNJ, firmada no sentido de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos de pessoal entre primeiro e segundo graus.

Manual de implantação – O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ elaborou um manual que será publicado como anexo da resolução, com objetivo de orientar e solucionar possíveis dúvidas dos tribunais nas operações necessárias à obtenção dos índices. O manual contém conceitos, fórmulas, glossários, explicações sobre a aplicação desses conceitos e indicadores, além de planilhas de cálculo, visando o cumprimento da Resolução CNJ 219.

Ampliação do prazo – O prazo para efetiva implementação das diretrizes da Resolução 219, até então previsto para janeiro de 2017, foi estendido para julho do mesmo ano. Conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o alongamento do prazo justifica-se principalmente diante das imprecisões das fórmulas do texto original e da necessidade de garantir-se apoio técnico por parte do CNJ aos tribunais. No entanto, os tribunais deverão promover, em até 120 dias da publicação das alterações, um plano de ação, visando o cumprimento da resolução.

Novas fórmulas – Conforme deliberado em julho pelo Comitê, as alterações são necessárias para que haja compatibilização das fórmulas de cálculo previstas nos anexos com aquelas atualmente utilizadas no Relatório Justiça em Números, a fim de que os tribunais tenham uma distribuição equânime tanto da força de trabalho quanto da quantidade de processos entre o primeiro e segundo graus de jurisdição.

Acompanhamento do Cumprimento - A Presidência do Conselho nomeou os Conselheiros Carlos Eduardo Dias, Bruno Ronchetti e Fernando Mattos para realizarem o acompanhamento do cumprimento da Resolução 219, com objetivo de garantir a efetivação das diretrizes nela lançadas. Todos os incidentes e questionamentos suscitados a partir da observância da Resolução 219 serão decididos pelos Conselheiros, que contarão com o apoio técnico do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau.

Política de priorização - Instituída pelas Resoluções 194/2014 e 195/2014, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos. De acordo com o diagnóstico que deu origem à política de priorização, em 2013, nove em cada dez processos na Justiça tramitavam em algum órgão da primeira instância – o Relatório Justiça em Números 2014 indicou que, dos 95,1 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro, no ano de 2013, 85,7 milhões encontravam-se no Primeiro Grau.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...