Poluidor será obrigado a ressarcir cofres públicos, decide CCJ

O relator do projeto, senador Antonio Anastasia, foi favorável ao projeto do senador Carlos Viana, e argumentou que a medida, além de justa, é necessária em tempos de baixa capacidade fiscal do Estado
Geraldo Magela/Agência Senado

Poluidor será obrigado a ressarcir cofres públicos, decide CCJ

 

Da Redação | 14/08/2019, 13h05

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final e por unanimidade, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 1.396/2019, que obriga o agente poluidor a ressarcir a União, o estado ou município de despesas decorrentes de operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros ou outros órgãos públicos para enfrentamento de dano ambiental e humanitário. A proposta recebeu voto favorável, com emendas, do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.

De acordo com a Lei 6.938, de 1981, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, o agente poluidor tem a responsabilidade de arcar com a reparação do dano ambiental, material e pessoal causado, mas fica livre de cobrir custos relativos à mobilização dos serviços públicos para essas operações. O que o PL 1.396/2019 faz é introduzir na norma o dever de as empresas responsáveis por desastres ambientais ressarcirem o ente federativo que assumir essa tarefa.

“A reparação dos danos decorrentes de desastres ambientais deve ser ampla e completa, incluindo o ressarcimento aos cofres públicos dos altos gastos realizados para prestar assistência às vítimas e a suas famílias ou para conter os efeitos do dano ambiental sobre as comunidades atingidas”, sustentou o autor do projeto, senador Carlos Viana (PSD-MG).

Emendas

Anastasia se alinhou aos argumentos que reforçam o princípio da responsabilização do causador do dano ao meio ambiente já consolidado pela Lei 6.938, de 1981.

— Com efeito, os cofres públicos, já combalidos pelo atual cenário de recessão econômica e deficits orçamentários crescentes, devem ser ressarcidos integralmente pelos danos causados pelo causador do dano ambiental, para alcançar todas as despesas suportadas pelo poder público — afirmou o relator.

Em relação aos ajustes feitos por Anastasia no projeto, um deles manteve emenda já aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), ampliando as hipóteses legais de atribuição de responsabilidade civil do transgressor de normas ambientais de modo a fazê-lo ressarcir, por completo, todas as despesas enfrentadas pelo poder público, realizadas para o socorro das vítimas do desastre e para a proteção do meio ambiente. A outra alteração procurou deixar mais objetiva e concisa a ementa do PL 1.396/2019.

Durante a discussão, a matéria foi elogiada por senadores como Esperidião Amin (PP-SC), Fabiano Contarato (Rede-ES), Rogério Carvalho (PT-SE) e Rose de Freitas (Podemos-ES), que presidiu Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais.

— Eu conheço o trabalho do senador Carlos Viana [que foi relator da CPI], o parabenizo, bem como este relatório tão bem elaborado pelo senador Anastasia. Então, eu o aprovo com louvor — declarou Rose.

 

Agência Senado

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...