Poluidor será obrigado a ressarcir cofres públicos, decide CCJ

O relator do projeto, senador Antonio Anastasia, foi favorável ao projeto do senador Carlos Viana, e argumentou que a medida, além de justa, é necessária em tempos de baixa capacidade fiscal do Estado
Geraldo Magela/Agência Senado

Poluidor será obrigado a ressarcir cofres públicos, decide CCJ

 

Da Redação | 14/08/2019, 13h05

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final e por unanimidade, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 1.396/2019, que obriga o agente poluidor a ressarcir a União, o estado ou município de despesas decorrentes de operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros ou outros órgãos públicos para enfrentamento de dano ambiental e humanitário. A proposta recebeu voto favorável, com emendas, do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.

De acordo com a Lei 6.938, de 1981, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, o agente poluidor tem a responsabilidade de arcar com a reparação do dano ambiental, material e pessoal causado, mas fica livre de cobrir custos relativos à mobilização dos serviços públicos para essas operações. O que o PL 1.396/2019 faz é introduzir na norma o dever de as empresas responsáveis por desastres ambientais ressarcirem o ente federativo que assumir essa tarefa.

“A reparação dos danos decorrentes de desastres ambientais deve ser ampla e completa, incluindo o ressarcimento aos cofres públicos dos altos gastos realizados para prestar assistência às vítimas e a suas famílias ou para conter os efeitos do dano ambiental sobre as comunidades atingidas”, sustentou o autor do projeto, senador Carlos Viana (PSD-MG).

Emendas

Anastasia se alinhou aos argumentos que reforçam o princípio da responsabilização do causador do dano ao meio ambiente já consolidado pela Lei 6.938, de 1981.

— Com efeito, os cofres públicos, já combalidos pelo atual cenário de recessão econômica e deficits orçamentários crescentes, devem ser ressarcidos integralmente pelos danos causados pelo causador do dano ambiental, para alcançar todas as despesas suportadas pelo poder público — afirmou o relator.

Em relação aos ajustes feitos por Anastasia no projeto, um deles manteve emenda já aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), ampliando as hipóteses legais de atribuição de responsabilidade civil do transgressor de normas ambientais de modo a fazê-lo ressarcir, por completo, todas as despesas enfrentadas pelo poder público, realizadas para o socorro das vítimas do desastre e para a proteção do meio ambiente. A outra alteração procurou deixar mais objetiva e concisa a ementa do PL 1.396/2019.

Durante a discussão, a matéria foi elogiada por senadores como Esperidião Amin (PP-SC), Fabiano Contarato (Rede-ES), Rogério Carvalho (PT-SE) e Rose de Freitas (Podemos-ES), que presidiu Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais.

— Eu conheço o trabalho do senador Carlos Viana [que foi relator da CPI], o parabenizo, bem como este relatório tão bem elaborado pelo senador Anastasia. Então, eu o aprovo com louvor — declarou Rose.

 

Agência Senado

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...