Prática abusiva

30/12/2011 10:42 

Banco financiador poderá ser punido se demorar a liberar carro quitado

Arquivo - Gilberto Nascimento
Carlos Souza
Carlos Souza: poderá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

Tramita na Câmara projeto que caracteriza como prática abusiva a demora de mais de 48 horas da instituição credora em liberar um veículo quitado junto aos órgãos de trânsito. A previsão está no Projeto de Lei 2130/11, do deputado Carlos Souza (PP-AM).

“Embora a exigência de boa-fé e equilíbrio das relações de consumo implique o dever imediato da instituição financeira em proceder à liberação da garantia”, afirma o autor do projeto, “a falta de norma específica acerca do prazo para a adoção das providências tem servido aos bancos como pretexto para a demora nessa liberação”. Ele explica que o projeto busca acabar com este comportamento das instituições financeiras e aprimorar a eficácia normativa das regras de proteção e defesa do consumidor.

“A delonga na baixa do gravame – a par dos inequívocos danos materiais ao cliente, privado da livre disposição do veículo adquirido e, muitas vezes, impedido de contratar novos financiamentos – causa também enormes transtornos pessoais ao consumidor, que se vê obrigado a tormentosas peregrinações na tentativa de compelir a instituição financeira a cumprir com tão singela obrigação”, ressalta ainda o deputado Carlos Souza.

Uma vez caracterizada como comportamento abusivo, a demora além das 48 horas poderá suscitar a aplicação, contra a instituição financiadora, das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro
Foto: Arquivo - Gilberto Nascimento
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Filiação questionada

12junho 2013 DNA negativo impede vínculo registral de avós paternos O teste negativo de DNA impede que os avós registrais paternos mantenham o vínculo em relação à criança.   www.conjur.com.br

Legitimidade da ação negatória de paternidade compete ao pai registral

Legitimidade da ação negatória de paternidade compete ao pai registral e não admite sub-rogação dos supostos avós A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso no qual os recorrentes pretendiam manter a condição de avós registrais paternos de uma criança. Eles questionavam...

Proporção obrigatória

10junho 2013 Empregado com deficiência não tem direito à estabilidade O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) negou provimento ao recurso de um trabalhador portador de deficiência física que pleiteava reintegração no quadro de funcionários.   www.conjur.com.br

Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva

Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de...

Quarta Turma admite pagamento de custas processuais pela internet

07/06/2013 - 11h34 DECISÃO Quarta Turma admite pagamento de custas processuais pela internet A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet, com a juntada ao processo do comprovante emitido...