Prazo máximo de 60 dias começa a valer

23/05/2013 - 17h15 Especial - Atualizado em 23/05/2013 - 17h35

Prazo máximo de 60 dias para início de tratamento do câncer começa a valer

Paola Lima

Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) lei que garante a pacientes diagnosticados com câncer o tempo máximo de 60 dias para ter o tratamento da doença iniciado no Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo começa a ser contado a partir do dia em que for definido o diagnóstico de neoplasia maligna, com laudo patológico. A determinação vale tanto para pacientes que necessitem de sessões de quimioterapia ou de radioterapia, quanto para pacientes que precisem de intervenção cirúrgica. Doentes em situações mais graves ou dolorosas devem ter prioridade no atendimento.

A medida foi proposta em 1997 pelo então senador Osmar Dias (PLS 32/1997). Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado, transformou-se na Lei 12.732/2012, com entrada em vigor prevista em 180 dias.

Relatora da matéria durante sua tramitação no Senado, a senadora Ana Amélia (PP-RS) comemorou a aplicação da lei. Ana Amélia informou que, depois das doenças cardiovasculares, o câncer é a segunda maior causa de morte no país – foram 179 mil mortes em 2012. Entre as mulheres, o câncer de mama é o que mais mata. Já entre os homens, o de próstata é o mais letal.

– Esta é uma lei de enorme alcance social. Quanto mais cedo ocorrer o início do tratamento, maiores são as chances de sobrevivência do paciente – afirmou.

De acordo com a lei, o paciente com câncer receberá gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários. O texto estabelece também a revisão e atualização da padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, para que possam se adequar e incorporar novos tratamentos.

Internações

Dados do Ministério da Saúde divulgados em audiência pública para debater a Lei 12.732/2012, promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na terça-feira (21), mostram que o SUS registrou 518 mil internações de pacientes de câncer em 2012, com gasto de R$ 806 milhões.

Levantamento da pasta revela ainda que, nos últimos cinco anos, 78% dos casos de câncer em estágio inicial tiveram o tratamento iniciado em até 60 dias. Entre pacientes que tiveram diagnóstico da doença em estágio avançado, 79% tiveram início antes desse prazo. O problema é que 45% dos pacientes têm o primeiro atendimento já quando a doença está em estágio avançado (níveis 3 ou 4).

Entidades de apoio a pacientes com câncer que também participaram da audiência pública no Senado apontam, no entanto, tempo diferente para atendimento – na média, o paciente levaria de quatro a seis meses para conseguir ser tratado na rede pública de saúde.

Para acertar os números oficiais, o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), encaminhou, a pedido da senadora Ana Amélia, requerimento ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que realize uma auditoria nos registros de câncer nas redes públicas e privadas.

Com a Lei 12.732/12 em vigor, os serviços que não cumprirem o prazo de 60 dias estarão sujeitos a punições administrativas. As exceções para a regra são casos em que o tratamento não é indicado pelo médico, câncer de pele que não seja melanoma e câncer de tireoide sem fatores clínicos. Nos demais diagnósticos, caso o prazo não seja respeitado, os pacientes devem procurar as secretarias de saúde de suas cidades.

Quimioterapia oral

A relatora Ana Amélia destacou também outro projeto de lei que, combinado com a legislação atual, pode melhorar de forma significativa o tratamento dos pacientes com câncer. Em análise na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3998/2012, de sua autoria, garante aos pacientes acesso à quimioterapia por via oral, em casa, custeada pelos planos de saúde.

A senadora explicou que o tratamento via oral contribui para a qualidade de vida dos pacientes, uma vez que os libera da internação, além de ser uma forma menos invasiva e dolorosa de tratamento do que a quimioterapia convencional, intravenosa. A possibilidade também está em estudo por técnicos do Ministério da Saúde e é bem aceita na área médica. No caso do câncer renal, por exemplo, o tratamento principal ocorre por via oral.

Na comissão, o projeto está sob relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que acrescentou ao texto a possibilidade de o remédio ter sua venda fracionada. Desta forma, seria possível racionalizar o uso do medicamento, de alto custo, evitando desperdícios e diminuindo seu valor de mercado.

Ana Amélia questionou o motivo de uma caixa do medicamento ser comprado pela União no valor médio de R$ 3,2 mil e, quando a compra é realizada por secretarias estaduais ou municipais, o valor subir para R$ 7 mil. A senadora antecipou que, uma vez aprovado o projeto na Comissão de Seguridade Social, vai conversar com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Décio Lima (PT/SC) para pedir agilidade na votação da matéria. O projeto será votado em decisão terminativa naquele colegiado.

 

Agência Senado

 

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