Prazo para arquivamento de atos perante as juntas comerciais poderá ser reduzido

28/11/2016 - 15h40

Comissão reduz pela metade de prazo para arquivar documento em junta comercial

 
Billy Boss - Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir
Para Helder Salomão, o novo prazo é "mais do que suficiente" para que sejam apresentados às juntas comerciais os atos societários

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4972/16, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que reduz de 30 para 15 dias o prazo para arquivamento de documentos e atos perante as juntas comerciais. A proposta altera a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis.

Para o relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), a redução não trará consequências negativas para as empresas e custos para as operações. “O novo prazo é mais do que suficiente para que os atos societários sejam tempestivamente apresentados pelos empresários e pelas sociedades empresárias nas juntas comerciais.”

Salomão lembrou que entre os documentos sujeitos a arquivamento estão aqueles de constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas individuais, sociedades mercantis e cooperativas.

Segundo Salomão, esse novo prazo propiciará uma publicidade mais ágil de atos relevantes praticados pelas empresas. “É pelas juntas comerciais que terceiros podem ter acesso à íntegra desses documentos, com possíveis alterações estatuárias relevantes dessas sociedades”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

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