Presidente, ministros, juízes e membros do MP podem perder foro privilegiado

22/06/2012 16:41

Presidente, ministros, juízes e membros do MP podem perder foro privilegiado

Em caso de infração penal comum, o presidente da República, por exemplo, deixaria de ser julgado pelo STF e responderia a processo na justiça comum.

Arquivo/ Beto Oliveira
Rubens Bueno
Rubens Bueno: o foro por prerrogativa de função não é compatível com o Estado Democrático de Direito.

Está em análise na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 142/12), do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que prevê o fim do foro especial por prerrogativa de função, ressalvados os casos em que há crime de responsabilidade.

Pelo texto, perderiam a prerrogativa do foro privilegiado, em caso de crime comum, autoridades como o presidente da República e os ministros de estado, além de juízes e membros do Ministério Público, por exemplo.

Atualmente a Constituição determina que caso seja admitida a acusação por infração penal comum contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a proposta seja aprovada, nesse caso, ele não mais seria julgado pelo STF, mas pela justiça comum.

Pela proposta, fica vedada a previsão de foro por prerrogativa de função para crimes comuns nas Constituições dos Estados e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

O autor destaca que a Constituição Federal de 1988, seguramente, é uma das mais abrangentes no estabelecimento de direitos e garantias individuais, e que o princípio da igualdade entre as pessoas surge como basilar da estrutura constitucional brasileira. “Nesse contexto, seria natural que a “Constituição Cidadã” abolisse toda e qualquer forma de privilégios aristocráticos, incompatíveis com um Estado Democrático de Direito, no qual todos devem ser tratados em pé de igualdade. Infelizmente, contudo, um entulho do período de exceção militar permaneceu no texto da nova Constituição: o foro por prerrogativa de função”, afirmou.

O parlamentar afirma que há quem sustente que o foro por prerrogativa de função não seria um privilégio, mas uma importante garantia à independência funcional de altos cargos públicos. Assim, em função da relevância dos cargos, o foro por prerrogativa de função seria justificável porque a proteção não seria à pessoa, mas ao cargo por ela desempenhado. “Entendemos que o foro por prerrogativa de função não se mostra compatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito, razão pela qual propomos sua supressão”, enfatizou.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

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