Previdência privada poderá ser garantia de empréstimo, aprova CCJ

O relator, senador Oriovisto Guimarães, votou favoravelmente ao projeto e apresentou dados que demonstram que empréstimos sem garantias levam a taxas de juros muito elevadas
Marcos Oliveira/Agência Senado - Fonte: Agência Senado

Previdência privada poderá ser garantia de empréstimo, aprova CCJ

Da Redação | 18/09/2019, 12h02

Recursos acumulados em planos de previdência privada poderão ser usados como garantia de empréstimos ou financiamentos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.011/2019, aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A intenção do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), autor do projeto, é “contribuir para a diminuição do custo do crédito no país”.

“Atualmente, a Lei 11.196, de 2005, já permite ao participante de plano de previdência complementar oferecer como garantia fiduciária, nas operações de financiamento imobiliário, as quotas de sua titularidade em fundos de investimentos e seguros de vida com cobertura por sobrevivência. A proposição em tela propõe viabilizar o oferecimento dos recursos de previdência complementar como garantia de todas as operações de crédito, e não apenas em operações de financiamento imobiliário, como é atualmente facultado pela lei”, explicou Alvaro na justificação do PL 2.011/2019.

A expectativa do idealizador da medida, compartilhada pelo relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), é que o uso dos planos de previdência privada como lastro nos empréstimos e financiamentos ajude a reduzir as taxas de juros embutidas nessas operações. O relator apresentou uma emenda de redação.

— Com essa nova garantia real que é esse fundo de pensão que é de propriedade daquele que toma o empréstimo, as taxas de juros cairão significativamente. Cria mais possibilidade de garantia a ser oferecida às instituições financeiras e ajuda a reduzir risco de inadimplência — apontou.

Conforme dados do Banco Central, em abril de 2019, as taxas de juros médias no crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) eram de 23,4% ao ano. No crédito para aquisição de veículos (o bem serve como garantia da operação), a taxa de juros média era de 21,3% ao ano. Já no crédito pessoal não consignado (sem garantia real ou desconto em folha), a taxa de juros média era de 127,1% ao ano, comentou Oriovisto no parecer.

O PL 2.011/2019 inclui as aplicações em fundos de investimento na primeira posição na ordem de preferência para a penhora judicial. Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105, de 2015) coloca nessa posição dinheiro, em espécie ou em depósito, e aplicação em instituição financeira.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...