Prisão domiciliar dos pais reduz taxa de criminalidade entre filhos de condenados, diz pesquisador

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Debatedores avaliaram o Marco Legal da Primeira Infância, que completa dois anos e estabelece políticas públicas para crianças até seis anos

07/03/2018 - 16h24

Prisão domiciliar dos pais reduz taxa de criminalidade entre filhos de condenados, diz pesquisador

Seminário sobre o Marco Legal da Primeira Infância debate políticas alternativas para mulheres que têm filhos pequenos e cumprem pena definitiva

Pesquisas mostram que há uma relação direta entre a prisão do pai ou da mãe durante a primeira infância do filho e a prática de crimes na vida adulta. Este foi um dos dados discutidos em seminário sobre o Marco Legal da Primeira Infância, que comemorou os dois anos da lei (13.257/16). O debate nesta quarta-feira (7) foi promovido pela Secretaria da Mulher e pela Frente Parlamentar da Primeira Infância, entre outros órgãos.

O professor da Universidade Federal de Pelotas Joseph Murray disse que pesquisa realizada na Inglaterra com pessoas condenadas até os 40 anos mostrou que 47,8% delas tiveram pai ou mãe preso até os 10 anos de idade. A primeira infância, para os efeitos da lei brasileira, vai até os 6 anos de idade.

O pesquisador inglês afirma que os países que têm políticas que oferecem maior contato dos presos com suas famílias ou que focam na reabilitação mostram taxas menores de criminalidade dos filhos dos condenados.

Prisão domiciliar
Os especialistas presentes, como a defensora pública do Ceará Mariana Lobo, elogiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em fevereiro, concedeu prisão domiciliar a mulheres presas preventivamente que estavam grávidas ou que eram mães de crianças de até 12 anos. Mariana explicou que alguns juízes de primeira instância estavam sendo muito rigorosos. Segundo a defensora, 68% das mulheres presas foram encarceradas por tráfico de drogas.

"48% delas estavam respondendo por porte de maconha. A substância entorpecente que ela supostamente traficou - porque se ela fosse usuária teria que ser diferente - era maconha. Então, como é que a gente tem uma decisão, dizendo que ela não pode ir para a prisão domiciliar por causa da gravidade do delito que ela cometeu?”, argumentou a defensora.

A vice-presidente da Frente Parlamentar da Primeira Infância, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), disse que a sua experiência com a CPI do sistema carcerário mostrou poucos ambientes favoráveis para o encarceramento de mães com filhos pequenos.

"Um exemplo que precisa ser registrado é a estrutura do Pará. Eles mudaram a lógica de tudo aquilo que a gente viu. O mais adequado era a forma como aquelas gestantes e mães cuidavam de seus filhos. Era como se elas estivessem dentro de um domicílio. Não tinha características de prisão”, disse a parlamentar.

Os especialistas defenderam justamente que outras políticas sejam adotadas para acompanhar mulheres que já estejam cumprindo pena definitiva, mas que tenham filhos pequenos.

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...