Produtividade do primeiro grau é maior apesar de déficit de pessoal

Relatório Justiça em Números 2017 trouxe, pela segunda vez, comparação entre força de trabalho e produtividade do 1º e 2º grau. FOTO: Arquivo

Produtividade do primeiro grau é maior apesar de déficit de pessoal

11/09/2017 - 07h00

Mesmo com quadros de pessoal insuficientes diante da demanda anual de processos, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância do Poder Judiciário apresentam, em 2016, índices de produtividade superiores a seus colegas da segunda instância. A comparação entre a força de trabalho e a produtividade das duas instâncias da Justiça está no Relatório Justiça em Números 2017, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Enquanto um juiz do primeiro grau resolveu definitivamente 1.788 causas, em média, ao longo do ano, o índice de produtividade do magistrado de segunda instância foi de 1.347 ações por ano. O melhor desempenho se repetiu nos índices de produtividade dos servidores. Os funcionários de varas e demais unidades judiciárias da primeira instância baixaram, em média, 145 processos ao longo de 2016. Os servidores da segunda instância apresentaram índice de 105 ações baixadas/ano.

Alguns casos revelam a assimetria das condições de trabalho nos dois graus de jurisdição. Em 2016, no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), cada juiz do primeiro grau baixou 1.292 processos, em média, enquanto um magistrado do segundo grau, apenas 307. No Tribunal Regional da 11ª Região (TRT11), responsável pelas causas trabalhistas do Amazonas e de Roraima, a diferença do número de processos baixados por magistrados da primeira instância é quase três vezes superior em relação aos da segunda (1.635 contra 578).

Déficit de pessoal

O anuário estatístico foi produzido pelo CNJ com base em informações prestadas pelos tribunais. Um desses dados ilustra o déficit de pessoal da primeira instância, que recebe 86% do volume de processos no país. Para lidar com o grande fluxo de ações judiciais, no entanto, a primeira instância dispõe de apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.

Com estrutura de pessoal aquém do volume de ações judiciais ingressadas, sobra carga de trabalho para o primeiro grau. A disparidade entre o volume de processos endereçados a cada uma das instâncias do Judiciário é praticamente a mesma desde que os números começaram a ser aferidos com a metodologia atual, em 2009.

Um juiz de primeira instância tinha sob sua responsabilidade ao longo do ano de 2016 quase o dobro de processos para lidar (7.192 processos) que um colega da segunda instância (3.384). No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), um juiz de primeiro grau teve, em 2016, 23.145 processos para julgar, enquanto um desembargador do segundo grau teve, em média, 1.419 anualmente.

A discrepância se repetiu em relação aos servidores – 583 processos sob responsabilidade de cada servidor do primeiro grau e 263, da segunda instância. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a carga de trabalho de um servidor do primeiro grau é, em média, mais de três vezes superior à carga de trabalho atribuída a um servidor da segunda instância – 1.006 e 295 processos/ano, respectivamente.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...