Programa de banda larga pode ter regras de avaliação e monitoramento

 Projeto em discussão na CCT exige avaliação anual do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) e divulgação de resultados na internet

Projeto estabelece avaliação e monitoramento do PNBL

Tércio Ribas Torres | 16/01/2015, 10h00 - ATUALIZADO EM 16/01/2015, 20h11

Anibal Diniz defende a ampliação do acesso da população à internet  Pedro França/Agência Senado

O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) é uma iniciativa do governo federal que tem entre suas finalidades massificar o acesso à internet em banda larga no país, principalmente nas regiões mais carentes da tecnologia. Com o objetivo de aprimorar e valorizar esse programa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2014 estabelece a forma de avaliação e monitoramento do PNBL. A matéria está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
 

O PLS 432/2014 faz parte de um conjunto de seis projetos de lei relacionados ao PNBL e elaborados pelo senador Anibal Diniz (PT-AC), com base nas informações que recolheu durante o período em que analisou o programa, na CCT. Ele foi o responsável por acompanhar o desenvolvimento do programa no ano de 2014 e apresentou um diagnóstico sobre o atual estágio do PNBL, no início de dezembro passado. O documento contém várias sugestões para o governo aprimorar o acesso da população à internet.

Aprimoramento

Anibal Diniz afirma que a avaliação e o monitoramento das políticas públicas são instrumentos fundamentais para promover o bem-estar da sociedade, “assegurando o controle das atividades realizadas pelo Estado e realizando a devida prestação de contas” à população. Além disso, argumenta, possibilitam o aprimoramento da execução de projetos e programas, “com base no acúmulo de experiências e informações, as quais passam a ser consideradas em futuras decisões da administração pública”.

A proposta determina que o Ministério das Comunicações e o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID) devem avaliar e acompanhar a execução do PNBL, com periodicidade máxima de um ano, e divulgar os resultados em seus sites na internet. De acordo com o texto, o Poder Legislativo deverá fazer o mesmo a cada dois anos, de forma alternada, na Câmara dos Deputados e no Senado, na comissão que tiver mais pertinência com o assunto.

Na visão do senador, não se pode tratar mais o acesso à internet e a inclusão digital como uma política de governo, mas sim como política de Estado, com mecanismos e recursos necessários e apropriados para a sua eficácia. Anibal acrescenta que esse tipo de ação possibilitará a disseminação mais rápida do acesso à internet em banda larga entre a população brasileira, promovendo a verdadeira inclusão digital no país.

 

Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

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