Programa de crédito especial para santas casas é aprovado em comissão

A relatora, Lúcia Vânia, apresentou emendas ao projeto. Uma delas acaba com a exigência de plano de reforma administrativa como condição para acesso ao programa  Marcos Oliveira/ Agência Senado

Programa de crédito especial para santas casas é aprovado em comissão

  

Da Redação | 27/04/2016, 12h22 - ATUALIZADO EM 27/04/2016, 13h39

As Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser apoiadas por um programa de crédito especial, com juros diferenciados, visando à superação da crise financeira que atravessam.

O socorro a essa entidades, que são complementares ao SUS, foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) em projeto (PLS 744/2015) aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para votação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

As Santas Casas responderam por quatro de cada dez internações realizadas no sistema entre 2012 e 2015. Mas a continuidade desse trabalho, afirma Serra, está ameaçada por um endividamento crescente, que já passa de R$ 21 bilhões. Em socorro às entidades, ele propõe a criação do Programa Pró-Santas Casas, para disponibilizar recursos para capital de giro e para investimentos em estrutura de atendimento aos usuários do SUS.

Nos investimentos, a taxa de juros proposta é de 0,5% ao ano, com prazo de carência de dois anos e amortização de 15 anos. Para custeio, os juros seriam correspondentes à TJLP, com carência de seis meses e amortização de cinco anos.

Alterações

A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), apresentou voto favorável, com emendas. Em uma das alterações, ela acaba com a exigência de apresentação de plano de reforma administrativa como condição para acesso ao programa de apoio, prevista no texto original.

Em substituição a essa exigência, ela sugere o compromisso dos hospitais de manter o mesmo percentual de atendimento ao SUS feito entre 1º de outubro de 2015 e 31 de março de 2016. Em caso de descumprimento, a entidade estará sujeita a penalidade prevista em outra emenda da relatora: a elevação em seis pontos percentuais da taxa de juros pactuada no financiamento.

No projeto original, Serra prevê que a cobrança de outros encargos financeiros nas linhas de empréstimo não pode passar de 1% ao ano, incidente sobre o saldo devedor da operação. Em emenda, a relatora aumentou a taxa para 1,2%, conforme tabela já praticada pelos bancos oficiais.

Em outra emenda, a relatora explicita que o crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá ser operado por outras instituições financeiras oficiais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Lúcia Vânia também modificou a proposta para desobrigar a Santa Casa inadimplente de apresentar a Certidão Nacional de Débitos (CND) para receber novos financiamentos, desde que o dinheiro seja integralmente usado para o pagamento das dívidas do hospital. Assim, a instituição filantrópica endividada poderá repactuar sua dívida com o banco ou obter novo financiamento para reestruturar os débitos.

— Desta forma, será possível às santas casas aliviar a conta de juros nos empréstimos atuais, cujo item é o que mais pressiona seus respectivos fluxos de caixa, criando espaço para que aumentem a quantidade e a qualidade dos atendimentos aos usuários do SUS — frisou Lúcia Vânia.

Correção da tabela do SUS

No debate na CAS, o presidente da comissão, senador Edison Lobão (PMDB-MA), e os senadores Eduardo Amorim (PSC-SE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Dalírio Beber (PSDB-SC) observaram que a solução definitiva para a crise financeira das entidades filantrópicas depende de correção da tabela de pagamentos do SUS.

— [O PLS 744/2015] é emergencial, como disse a senadora Lúcia Vânia. Mas é um analgésico. Não vai curar, sabemos disso. É apenas um paliativo. A cura vem com o pagamento justo pela correção da tabela do SUS — resumiu Amorim.

 

Agência Senado

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...