Programa garante mais de 14 mil reconhecimentos de paternidade no país

Programa garante mais de 14 mil reconhecimentos de paternidade no país

10/08/2012 - 15h15

O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a mais de 14,5 mil pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. A iniciativa, realizada em parceria com os Tribunais de Justiça de todo o país, busca fomentar esse tipo de procedimento e estimular os pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, mesmo que tardiamente.

Desde que o programa teve início, em agosto de 2010, mais de 18,6 mil audiências foram realizadas em todo o Brasil na tentativa de garantir o reconhecimento espontâneo de paternidade. Os dados são referentes ao trabalho desenvolvido por 19 Tribunais de Justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado parcial alcançado.

Além dos casos em que o pai reconheceu de forma voluntária a responsabilidade, outras 23 mil ações judiciais de investigação de paternidade foram abertas e quase 12 mil exames de DNA foram realizados na tentativa de assegurar o direito dos filhos. 

O programa Pai Presente foi consolidado a partir do Provimento 12, publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça. O documento estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Desde então, os tribunais notificaram mais de 150 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e dar início ao procedimento. Estima-se que cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros não possuam o nome do pai na certidão de nascimento, segundo dados do Censo Escolar 2011.

Campanha – Com o objetivo de mudar esse quadro e reduzir o número de pessoas no Brasil sem o nome do pai na certidão, o CNJ lançou no último mês uma campanha em rádios, televisões e jornais de todo o Brasil. As peças buscam orientar mães, pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, ainda que tardiamente.

Em fevereiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que facilitou o procedimento. O provimento permite às mães dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer um dos 7.441 cartórios com competência para realizar o registro civil no país. O mesmo caminho pode ser feito pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. O procedimento é gratuito.

A medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade. A campanha tem como objetivo informar a população sobre essa facilidade, mostrando a importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.

A padronização de regras é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg. Na página do Conselho Nacional de Justiça está disponível um mapa em que pais e mães podem encontrar o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).


Mariana Braga
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

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