Progressão de regime e saída temporária podem ser condicionadas a avaliação psicológica

Foto: Divulgação/OAB-DF

Progressão de regime e saída temporária podem ser condicionadas a avaliação psicológica

Da Redação | 15/01/2015, 16h32 - ATUALIZADO EM 16/01/2015, 17h18

A avaliação psicológica poderá se tornar uma exigência para que condenados por homicídio, estupro e lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte obtenham a progressão ao regime semiaberto e a autorização para saída temporária. A medida consta do PLS 342/2014, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

O objetivo é evitar o cometimento de novos crimes violentos, condicionando o acesso aos benefícios à constatação de que o preso tem “baixa agressividade”. Segundo a autora, a proposta aperfeiçoa a legislação, “pois somente uma avaliação psicológica poderá distinguir aqueles que cometeram uma violência isolada dos que têm comportamento violento, pela sua própria natureza ou pelas circunstâncias”.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa. Assim, se for aprovado sem recurso, seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados.

Progressão de regime

A pena do condenado é aplicada de maneira progressiva em três regimes possíveis: fechado, semiaberto e aberto. Para pleitear a progressão, é preciso cumprir um sexto da pena, como regra geral, ou até três quintos, no caso de reincidentes em crimes hediondos. Ao juiz da Execução Penal cabe decidir sobre a concessão do benefício fundamentado, por exemplo, no bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento.

Saída temporária

A saída temporária pode ser concedida a condenados do regime semiaberto, para visitar familiares; frequentar curso profissionalizante, de instrução de 2ºgrau ou superior, na comarca da execução; e para participação em atividades de ressocialização. A autorização pode ser de até sete dias consecutivos, renováveis até quatro vezes durante o ano.

 

Agência Senado

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...