Proibição de bloqueio de celular por operadora é aprovada em comissão

Senador José Medeiros apresentou o substitutivo aprovado pela CCT  Pedro França/Agência Senado

Proibição de bloqueio de celular por operadora é aprovada em comissão

  

Iara Guimarães Altafin | 17/11/2015, 13h05 - ATUALIZADO EM 17/11/2015, 15h16

Operadoras de telefone celular poderão ser proibidas por lei de bloquear os aparelhos que vendem para uso de chips de concorrentes. A proibição, prevista em substitutivo do senador José Medeiros (PPS-MT) a dois projetos que tratam do tema, foi aprovada nesta terça-feira (17) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O bloqueio de celular, como observa o relator, vem deixando de ser praticado pelas operadoras por conta dos avanços tecnológicos na telefonia celular, especialmente a partir do lançamento de aparelhos capazes de operar simultaneamente com mais de um chip e com mecanismos de desbloqueio.

No entanto, ele considera necessário incluir na legislação norma proibindo a prática, para garantir o direito de escolha do usuário e evitar que ainda sejam vendidos terminais passíveis de bloqueio.

No substitutivo, o relator aproveitou partes de dois projetos que tratam do assunto e tramitam em conjunto: PLC 123/2011, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), e PLS 559/2011, do ex-senador Gim (PTB-DF).

Fidelização

Além das regras sobre bloqueio, o texto também inclui na lei dos serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997) normas adotadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como os contratos de permanência em plano associado a benefícios oferecidos pela operadora.

Nesse tipo de contrato, o desconto no preço do aparelho ou outro tipo de benefício poderá ser condicionado a um período de fidelização de, no máximo, 12 meses.

Caso o usuário queira rescindir o contrato antes do fim do prazo de permanência acordado, a operadora terá direito a ressarcimento, em valor proporcional ao período de tempo descumprido.

— Para cada plano de serviço que associe tempo mínimo de permanência, deverá existir plano alternativo sem a exigência, devendo a prestadora informar, no momento da contratação, as diferenças de custo envolvidas — frisou o relator.

Voto em separado

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou voto em separado contrário ao projeto, por considerar que o assunto estaria suficientemente tratado pela Anatel.

— Entendo que o Congresso deveria se manifestar sobre essas questões apenas se não houvesse uma regulamentação justa e razoável que amparasse o direito dos usuários de telefonia móvel ou em casos em que a agência deixasse de cumprir seu papel regulatório — argumento Flexa Ribeiro.

Com a aprovação do relatório de José Medeiros, no entanto, o voto em separado não chegou a ser examinado. A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para decisão terminativa.

 

Agência Senado 

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