Proibição de canudos e sacolas plásticas está na pauta do Plenário

Jefferson Rudy/Agência Senado

Proibição de canudos e sacolas plásticas está na pauta do Plenário

 

Da Redação | 06/05/2019, 11h55

O Plenário do Senado terá sessão deliberativa a partir das 14h desta terça-feira (7), para analisar uma pauta com 12 proposições. Entre elas, estão dois projetos de lei sugeridos a partir da iniciativa popular: PLS 263/2018, que proíbe canudos e sacolas de plástico no Brasil; e PLS 234/2016, que exige a comprovação da procedência legal da madeira nativa utilizada em obras, serviços e aquisições da Administração Pública.

O PLS 263/2018 é oriundo de uma ideia legislativa publicada por um internauta no site do Senado. A ideia legislativa foi proposta por Rodrigo Padula de Oliveira e foi apoiada por mais de 24 mil pessoas no portal e-Cidadania. Com 20 mil apoios, as ideias legislativas são transformadas em sugestões, que são analisadas pela CDH e podem virar projetos de lei. A sugestão foi relatada pela ex-senadora Regina Sousa e aprovada pela comissão, por isso foi transformada no projeto de lei.

De acordo com o texto, ficam proibidos a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar de mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável.

No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, valem as mesmas proibições das sacolas e utensílios plásticos, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios.

Já o PLS 234/2016 é resultado do programa Jovem Senador, que seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, 27 estudantes do ensino médio de escolas públicas para vivenciarem o trabalho dos parlamentares. As propostas aprovadas pelos participantes são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) como sugestões legislativas. Depois de acatadas pela CDH, elas tramitam normalmente pelo Congresso Nacional.

Conforme a proposta, os editais de licitação para aquisição direta ou indireta de produtos e subprodutos de madeira nativa deverão prever a comprovação de sua procedência. Seja madeira para escoramento, toras, dormentes, mourões, lascas, pranchões, palanques e lenhas, ou subprodutos da madeira nativa em forma laminada, aglomerada, prensada, compensada ou desfolhada.

Maria da Penha

Dando continuidade à pauta direcionada às mulheres que vem sendo analisada pelo Senado, os parlamentares podem analisar em Plenário também o PL 1.619/2019, que altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula dos dependentes da vítima de violência doméstica e familiar em escola de educação básica mais próxima do domicílio.

O projeto é da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e já passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde recebeu voto favorável do relator Eduardo Gomes (MDB-TO), segundo o qual, "a vítima que se vê forçada a uma mudança repentina de domicílio deve ter assegurada prioridade para matricular seus dependentes, de modo que a falta de vagas não constitua empecilho à proteção especial que a situação requer".

Veja aqui a pauta completa do Plenário do Senado.

Agência Senado

 

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...