Projeto prevê dedução de seguros do Imposto de Renda

 

26/08/2011 10:15

Projeto prevê dedução de seguros do Imposto de Renda

 

Arquivo/ Saulo Cruz
Bruna Furlan
Bruna: Estado não garante segurança aos cidadãos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1717/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que permite a dedução de pagamentos de seguros do Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta inclui seguros de vida, de imóvel e de automóvel – relativos ao contribuinte ou a seu dependente.

A deputada argumenta que o Estado não tem condições de garantir plena segurança aos cidadãos, como previsto na Constituição. Por isso, diz ela, é “incongruente que a legislação do Imposto de Renda não admita que os gastos com seguros possam ser deduzidos da renda bruta tributável”.

O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger
Foto: Arquivo/Saulo Cruz 
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...